54. A Igreja reconhece com gratidão que «o movimento rumo à identificação e à proclamação dos direitos do homem é um dos mais relevantes esforços para responder de modo eficaz às exigências imprescindíveis da dignidade humana». E, como afirmou João Paulo II, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclamada pelas Nações Unidas a 10 de dezembro de 1948, continua a ser, nos nossos dias, «uma das mais excelsas expressões da consciência humana». Ela é «uma pedra miliária no caminho do progresso moral da humanidade». Por isso, na perspectiva cristã, os direitos humanos não são um acréscimo externo à pessoa, mas uma tradução histórica da sua dignidade intrínseca, que a comunidade internacional é chamada a proteger e promover.
55. Os direitos humanos são invioláveis, por serem «inerentes à pessoa humana e à sua dignidade». Por conseguinte, são universais e inalienáveis. Precisamente porque se baseiam na igual dignidade de cada homem e de cada mulher, têm consequências práticas e efeitos jurídicos, pois «vã seria a proclamação de direitos se não se pusesse em prática, ao mesmo tempo, tudo o que é necessário para garantir o dever de os respeitar, por todos, em todo o lado e para todos». Entre estes, o primeiro direito humano é o direito à vida, desde a concepção ao seu fim natural, sem o qual é impossível exercer qualquer outro direito. Quando este direito fundamental é negado, como acontece no aborto provocado, no assassinato de inocentes e na eutanásia, deparamo-nos com escolhas que a Igreja considera gravemente ilícitas.
56. Ao olhar para o nosso tempo, não podemos ignorar que a tutela dos direitos humanos está hoje exposta a dois riscos particularmente graves. O primeiro é o de uma declaração meramente formal dos mesmos, enquanto, a par do progresso tecnológico, se viola de modo velado ou manifesto a dignidade humana. O segundo, que na realidade está na base do primeiro, é o de não ser já possível reconhecer o fundamento da sua universalidade, porque se renunciou à «busca dos fundamentos mais sólidos que estão na base das nossas opções e também das nossas leis». O Papa Francisco convidava a não subvalorizar este último problema. Recordava que, quando a razão se deixa interpelar seriamente a respeito da natureza humana, é capaz de descobrir valores que importam para todos, porque derivam dela. Se este trabalho de busca fosse abandonado, poderia acontecer que direitos, hoje considerados intocáveis, acabassem por ser, no futuro, postos em causa ou negados por quem detém o poder, talvez depois de ter obtido um consenso apenas aparente por parte de populações atemorizadas ou manipuladas.
57. Com uma maior consciência do valor de cada pessoa humana e dos seus direitos, cresceu também o reconhecimento dos direitos das minorias. Ainda há, no entanto, um longo caminho a percorrer para, em todo o mundo, serem realmente garantidos de igual forma os direitos duma grande parte, ou seja, os das mulheres. É um dado concreto que «duplamente pobres são as mulheres que padecem situações de exclusão, maus-tratos e violência, porque frequentemente têm menores possibilidades de defender os seus direitos». Portanto, não basta afirmar com palavras que homens e mulheres têm a mesma dignidade e os mesmos direitos; é necessário que isto se traduza em escolhas concretas, em leis, no acesso ao trabalho, à instrução, às responsabilidades sociais e políticas, na forma como a sociedade escuta e valoriza o contributo das mulheres. Enquanto persistir esta disparidade, não poderemos afirmar que a sociedade reconhece às mulheres, verdadeira e plenamente, a mesma dignidade dos homens.
58. São as pessoas concretas que contam: cada uma delas e as suas famílias. Os movimentos sociais, as grandes declarações políticas a favor do povo e as ideologias comunitárias não servem para nada se não se orientarem à promoção das pessoas – homens e mulheres – com os seus direitos inalienáveis. Da mesma forma, não basta exaltar a liberdade individual ou a iniciativa privada, se depois se aceita que uma multidão de pessoas continue a viver sem um trabalho digno, sem direitos tutelados, sem acesso aos bens fundamentais.
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