OS ANOS DO CONCÍLIO VATICANO II

OS ANOS DO CONCÍLIO VATICANO II

33. Com São João XXIII, inicia-se uma nova etapa do Magistério social, marcada por uma atenção mais explícita à dimensão mundial das questões sociais e à linguagem dos direitos. Na Mater et magistra, apresenta a fé cristã como uma luz capaz de unir o céu e a terra, recordando que a Igreja, embora tenha como missão primordial a santificação e o anúncio dos bens eternos, não pode, em razão disso, negligenciar as exigências concretas da vida quotidiana das pessoas, mas deve interessar-se pelo autêntico bem humano. Partindo desta visão unitária do homem, sublinha que a vida social exige um equilíbrio entre a iniciativa de cidadãos e grupos – chamados a organizar-se e a colaborar – e a ação do Estado, que deve coordenar e sustentar, sem sufocar, a liberdade e a responsabilidade dos indivíduos; daí a atenção à justa remuneração do trabalho, à participação dos trabalhadores e às crescentes disparidades entre os países. Poucos anos depois, com a Pacem in terris, dirigindo-se pela primeira vez não só aos fiéis, mas a todas as pessoas de boa vontade, João XXIII associa de forma orgânica a dignidade da pessoa ao reconhecimento dos direitos e deveres fundamentais e propõe uma ordem de convivência, também no plano internacional, fundada na verdade, justiça, amor e liberdade. Para o nosso tempo, marcado por conflitos generalizados e por novas formas de interdependência global, continuam a ser particularmente significativos: o horizonte universal do seu apelo, a referência aos direitos humanos como gramática partilhada e a convicção de que a paz duradoura entre os povos requer instituições e relações inspiradas na dignidade de cada pessoa.

 

34. O Concílio Vaticano II representou um momento decisivo na compreensão que a Igreja tem de si mesma no mundo contemporâneo. Na Constituição pastoral Gaudium et spes, apresentou-nos a imagem de uma Igreja que se aproxima da humanidade, comprometida com o mundo e determinada a refletir não sobre esquemas abstratos, mas a partir das situações históricas concretas. O texto aborda as grandes questões do matrimónio e da família, da vida económica e social, da comunidade política, da guerra e da paz, insistindo na ideia de que as estruturas económicas e institucionais só são justas na medida em que servem o desenvolvimento integral da pessoa e favorecem a participação responsável de todos. A importância deste documento conciliar para a Doutrina social da Igreja reside não só na abertura de perspectivas de reflexão temática, mas também no proporcionar um método de discernimento que convida a ler as transformações históricas com olhar evangélico e competência humana. Este estilo mostra que, para a Igreja, o diálogo com o mundo não é uma opção tática, mas uma forma concreta da sua missão, pois o Evangelho, como fermento, pode transformar desde dentro as estruturas da convivência e abrir caminhos para uma maior humanidade. Neste horizonte, insere-se também a Declaração Dignitatis humanae, na qual o Concílio reconhece a liberdade religiosa como um direito fundamental, radicado na dignidade da pessoa, a ser garantido pelo ordenamento jurídico, para que ninguém seja obrigado a agir contra a consciência ou impedido de buscar e professar a verdade, em privado e em público. Este princípio, de grande relevância para o nosso tempo, continua a oferecer à Doutrina social critérios decisivos para a tutela da pessoa e para a construção de sociedades pluralistas e pacíficas.

 

35. No Pontificado de São Paulo VI, surge uma compreensão da paz que não se reduz à ausência de guerras, mas se concretiza no caminho do desenvolvimento humano integral. Na Populorum progressio, o Papa descreve o desenvolvimento como a passagem de condições de vida menos humanas a condições mais humanas, entendendo-o como um processo que diz respeito a «todos os homens e [ao] homem todo», ou seja, a todas as dimensões da pessoa e a todos os povos, sem exclusões. Sobre esta premissa, Paulo VI pôde afirmar que um desenvolvimento assim concebido é, na realidade, «o novo nome da paz», porque visa eliminar as raízes da injustiça e do conflito, abrindo espaços a uma vida mais digna para todos. Também a criação da Pontifícia Comissão Iustitia et Pax deve ser interpretada nesta ótica: como uma tentativa de dar, a nível eclesial e internacional, uma forma estável a esta intuição, alertando a consciência para o crescente fosso entre países ricos e pobres e para a necessidade de políticas que promovam condições de vida realmente mais humanas para todos.

 

36. Com a Octogesima adveniens, publicada por ocasião do 80º aniversário da Rerum novarum, Paulo VI leva essa perspectiva para dentro da sociedade pós-industrial, marcada por alterações urbanas, novas formas de pobreza, mudanças no mundo do trabalho e rápidas transformações culturais que põem em xeque o futuro das pessoas e das comunidades. Para Paulo VI, o Evangelho, apesar de ter sido anunciado, escrito e vivido num contexto histórico-cultural muito diferente do nosso, não é uma mensagem “ultrapassada”, mas uma visão da pessoa humana, das relações, da autoridade e do bem comum capaz de orientar, também hoje, as escolhas económicas, políticas e culturais. Por outras palavras, o Evangelho permanece atual porque, em situações sempre novas, fornece os critérios para reconhecer o que humaniza ou desumaniza, o que liberta ou oprime. O legado mais exigente de Paulo VI para a Doutrina social da Igreja é precisamente este: enquanto no mundo existirem povos excluídos dum desenvolvimento digno do ser humano, a comunidade cristã não poderá conformar-se em proclamar a paz de forma abstrata, mas deverá deixar que o Evangelho, partindo daqueles que permanecem à margem, avalie as estruturas económicas e políticas que, como viria a recordar João Paulo II, podem tornar-se verdadeiras e próprias «estruturas de pecado», para que nenhuma pessoa e nenhum povo sejam vistos como prescindíveis nos processos de desenvolvimento.

 

VOLTAR PARA O INÍCIO DE MAGNIFICA HUMANITAS