OS PRIMEIROS PASSOS DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA

OS PRIMEIROS PASSOS DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA

29. Aquilo que hoje chamamos de “Doutrina social da Igreja” não surgiu de repente na era contemporânea, mas reúne e organiza uma longa tradição de reflexão eclesial sobre a vida social, cujas fontes se encontram na Sagrada Escritura, nos Padres da Igreja e nas elaborações teológicas e jurídicas da Idade Média e da era moderna. A expressão “Doutrina social da Igreja” foi utilizada pela primeira vez por Pio XII em 1950, mas o conteúdo que ela abrange, entendido como um corpus orgânico de ensinamentos sociais, começou a delinear-se com a Encíclica Rerum novarum de Leão XIII. Perante as “coisas novas” do seu tempo – o conflito entre capital e trabalho, a questão operária, as transformações económicas e sociais –, Leão XIII não se limitou a notar o problema mas, assumindo essas situações como lugar da missão pastoral da Igreja, submeteu-as a um discernimento rigoroso e esclareceu as suas causas e possíveis soluções à luz do Evangelho e duma visão integral da pessoa, criada à imagem de Deus. São João Paulo II viu nesta maneira de proceder um «paradigma permanente» da Doutrina social: uma práxis exemplar, através da qual a Igreja, face às transformações históricas, exerce o seu direito-dever de examinar as realidades sociais, pronunciando-se sobre elas e indicando caminhos para uma solução justa. Com isso, os conteúdos perenes da fé e da antiga sabedoria eclesial articulam-se numa doutrina viva que, permanecendo fiel ao Evangelho, cresce no confronto com as “coisas novas” de cada época.

 

30. A Encíclica Rerum novarum de Leão XIII constitui um marco na evolução do Magistério social. O documento coloca no centro da sua reflexão a dignidade do trabalho e do trabalhador; afirma o direito a um salário justo para ele e sua família; reconhece nas pessoas um valor essencial, prioritário em relação ao capital e ao lucro; defende a propriedade privada, com a sua imprescindível função social; valoriza as associações de trabalhadores e, como alternativa à lógica da “luta de classes”, propõe formas de colaboração entre os diversos componentes da sociedade. Não surpreende, portanto, que Pio XI a tenha definido como a « Magna Charta» da ação social dos cristãos: na Rerum novarum, a antiga sabedoria da Igreja sobre a pessoa e a vida em sociedade assume uma forma nova, capaz de dialogar com a era industrial e de oferecer o primeiro grande quadro sistemático daquela Doutrina social que as décadas seguintes viriam a desenvolver ainda mais. Embora muitas das condições históricas descritas por Leão XIII tenham mudado, permanecem de grande atualidade pelo menos dois de seus contributos: o primado do trabalho humano sobre qualquer tipo de lógica puramente produtiva ou financeira – com a consequente atenção às pessoas e famílias mais expostas à exploração –, e o vínculo indissociável entre o anúncio evangélico e a busca de uma ordem social mais justa. Assim, a Rerum novarum continua a recordar-nos não existir autêntica evangelização, caso esta não toque também as estruturas da convivência humana.

 

31. A Encíclica Quadragesimo anno de Pio XI, publicada por ocasião do 40º aniversário da Rerum novarum, em 1931, e durante o ápice da grande crise económica mundial, dá mais um passo no desenvolvimento do Magistério social. Não se limita a retomar a “questão operária”, mas alarga o olhar à configuração da ordem económica e política como um todo. Denuncia a concentração do poder económico nas mãos de poucos; critica tanto a concorrência sem limites como os projetos coletivistas que anulam a liberdade e a responsabilidade das pessoas; reitera com veemência o direito de associação dos trabalhadores e reafirma a exigência dum salário proporcional não só ao desempenho, mas às necessidades do trabalhador e sua família. Neste quadro, formula de maneira sistemática o princípio de subsidiariedade, destinado a tornar-se uma das referências sólidas da Doutrina social, segundo o qual aquilo que pode ser realizado por pessoas, famílias, organismos intermédios e comunidades locais não deve ser absorvido por instâncias superiores. A par destes contributos, Pio XI reitera com clareza a função social da propriedade e, através de diversas intervenções do seu Magistério – desde as Encíclicas Non abbiamo bisogno e Mit brennender Sorge até à Divini Redemptoris – denuncia os totalitarismos, que espezinham a dignidade da pessoa, sufocam a vida social, exaltam o Estado além do seu devido valor e adotam a categoria discriminatória da raça. Para o nosso tempo, permanecem particularmente atuais, pelo menos, três intuições do seu ensinamento social: a consciência de que as injustiças não dizem respeito apenas aos comportamentos individuais, mas também às estruturas económicas e institucionais; o valor do princípio de subsidiariedade, que convida a reforçar o tecido associativo e comunitário, evitando novas concentrações de poder; e a ligação entre dignidade do trabalho, justa remuneração e possibilidade real das famílias terem uma vida humana decorosa.

 

32. No contexto dramático da Segunda Guerra Mundial e dos anos da reconstrução, o Magistério de Pio XII oferece um contributo significativo para o desenvolvimento da Doutrina social, sobretudo através das Mensagens radiofónicas de Natal, nas quais esboça as linhas gerais de uma ordem internacional fundada no reconhecimento da dignidade humana, na justiça e na paz. Nestas ocasiões, o Papa propõe um diálogo com a sociedade a partir dum exigente apelo ao direito natural, entendido como conjunto de princípios objetivos que precedem os interesses dos indivíduos e dos Estados e que devem regular a vida interna das nações e as suas relações mútuas. Pio XII atribui ainda um papel decisivo às associações profissionais, às organizações de trabalhadores e aos diversos organismos intermédios da vida económica e social, reconhecendo nestas formas organizadas da sociedade um bastião essencial para o equilíbrio civil e a tutela do bem comum. Ele defende a necessidade de um Estado de direito sólido para prevenir abusos de poder e reconhece na democracia um instrumento capaz de promover o correto exercício da autoridade. Ao mesmo tempo, adverte contra as pretensões de fundar o direito na utilidade ou na força, recordando que uma ordem internacional regulada segundo a vantagem dos mais fortes expõe os povos mais fracos à opressão e mina, na sua base, a confiança entre as nações. Por fim, identifica nos profundos desequilíbrios económicos entre países um dos fatores que alimentam os conflitos. Para o nosso tempo, marcado por novas formas de poder global e por desigualdades crescentes, mantêm-se particularmente significativas três orientações: a exigência de que o direito preceda o interesse, a consciência de que as disparidades económicas são terreno fértil para tensões e violências, e o valor de um tecido associativo capaz de mediar a relação entre o indivíduo e o Estado. Estas diretivas continuam a oferecer à Doutrina social critérios importantes para interpretar as dinâmicas da globalização e para promover uma ordem internacional mais justa e pacífica.

 

VOLTAR PARA O INÍCIO DE MAGNIFICA HUMANITAS