PRINCÍPIOS DA DOUTRINA SOCIAL - O PRINCÍPIO DA DESTINAÇÃO UNIVERSAL DOS BENS

PRINCÍPIOS DA DOUTRINA SOCIAL  -  O PRINCÍPIO DA DESTINAÇÃO UNIVERSAL DOS BENS

65. «Dentre as multíplices implicações do bem comum, assume particular importância o princípio da destinação universal dos bens». Este princípio recorda-nos, em primeiro lugar, que os bens da terra – o solo, a água, o ar, os recursos naturais – são dados por Deus à inteira família humana para sustentar a vida de todos, nos dias de hoje e nas gerações futuras, e que cada pessoa tem um direito originário ao uso desses bens. São João Paulo II recordava que «Deus deu a terra a todo o género humano, para que ela sustente todos os seus membros sem excluir nem privilegiar ninguém». Consequentemente, «não é segundo o desígnio de Deus gerir este dom de modo tal que os seus benefícios aproveitem só a alguns poucos». Hoje somos chamados a reconhecer que esta destinação universal não diz respeito apenas aos bens materiais, mas também aos bens imateriais e culturais.

 

66. Existe um direito à propriedade privada que tem o seu sentido e função própria, mas está sempre subordinado à destinação universal dos bens. Segundo João Paulo II, esta subordinação constitui a regra de ouro do comportamento social e «o primeiro princípio de toda a ordem ético-social». A tradição da Igreja tem visto na propriedade um meio para preservar e administrar os bens, de modo a poderem servir melhor o bem comum. Uma vez que «a tradição cristã nunca reconheceu como absoluto ou intocável o direito à propriedade privada», a sua função social não deve considerar-se uma mera opinião teológica, mas doutrina certa da Igreja, já presente nas Sagradas Escrituras e nos Padres. Por isso, o Papa Francisco recordou que a solidariedade, vivida em profundidade, implica também «devolver ao pobre o que lhe corresponde».

 

67. Hoje, entre os bens que se destinam universalmente a todos, devemos contar ainda as novas formas de propriedade: patentes, algoritmos, plataformas digitais, infraestruturas tecnológicas e dados. Num contexto em que a riqueza das nações depende cada vez mais de conhecimentos e tecnologias, quando estes bens permanecem concentrados nas mãos de poucos, sem formas adequadas de partilha e acesso, cria-se um novo desequilíbrio que contradiz a destinação universal dos bens e alimenta o fosso entre incluídos e excluídos, entre quem pode participar na revolução digital e quem fica à margem. Além disso, o cuidado da Casa comum e a responsabilidade para com os pobres e as gerações futuras exigem que a utilização dos bens da criação e das novas possibilidades oferecidas pela técnica seja regulada de modo a respeitar o ambiente, evitando desperdícios e novas formas de pilhagem.

 

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