PRINCÍPIOS DA DOUTRINA SOCIAL - O PRINCÍPIO DE SUBSIDIARIEDADE

PRINCÍPIOS DA DOUTRINA SOCIAL - O PRINCÍPIO DE SUBSIDIARIEDADE

68.O princípio de subsidiariedade tem origem na mesma visão da pessoa que orientou a nossa reflexão sobre a dignidade e o bem comum. Se cada mulher e cada homem são chamados a ser protagonistas da própria vida e a participar na construção da sociedade, então também a organização social deve respeitar e favorecer essa responsabilidade. A Doutrina social da Igreja denomina “subsidiariedade” o princípio segundo o qual aquilo que as pessoas, as famílias, as comunidades locais e os organismos intermédios podem fazer não deve ser absorvido por instâncias superiores. As instituições de nível superior devem reconhecer, proteger e promover a liberdade e a criatividade das instâncias inferiores, coordenando os seus contributos para que cooperem eficazmente em prol do bem comum.

 

69.Desde o início do Magistério social moderno, a partir de Leão XIII, a Igreja tem insistido na ideia de que nem a pessoa nem a família devem ser absorvidas pelo Estado, sendo necessário permitir-lhes, na medida do possível, agir livremente sem prejudicar o bem comum. São João Paulo II retomou e aprofundou esta perspectiva, recordando que a comunidade política está ao serviço da sociedade civil e que o Estado deve zelar pelo bem comum, intervindo quando necessário, sem tomar de forma permanente as responsabilidades dos organismos intermédios e das realidades sociais. A subsidiariedade não justifica o não envolvimento do Estado, mas orienta a sua ação: a intervenção pública é pedida precisamente para permitir que todos os sujeitos sociais desempenhem a sua missão sem serem esmagados. Cabe à comunidade política criar as condições para que as pessoas, as famílias, as associações e os organismos intermédios possam realizar a sua vocação social, sem serem substituídos ou reduzidos a meros executores.

 

70. Este princípio incentiva a superar as formas de gestão paternalista ou assistencialista da vida social, promovendo um estilo de corresponsabilidade: um Estado que valoriza a iniciativa dos cidadãos, uma sociedade civil capaz de criar laços e mobilizar forças em prol do bem comum. Numa lógica de subsidiariedade, as decisões são tomadas ao nível mais próximo possível das pessoas envolvidas, valorizando a vida associativa, de modo que o povo não se depare com decisões já tomadas, mas possa integrar o processo da sua construção. Onde as famílias, as associações, as comunidades locais, as realidades do voluntariado e do chamado “terceiro setor” são reconhecidas e apoiadas, a vida social torna-se mais próxima das pessoas, os serviços mais atentos às necessidades concretas, as respostas mais criativas e respeitadoras da dignidade de cada um.

 

71. O princípio de subsidiariedade é particularmente relevante no contexto da revolução digital. Aqui, a instância superior não é o Estado, mas cada um dos grandes sujeitos económicos e tecnológicos que exercem um poder real sobre as condições da vida em comum. A instância agregadora de competências, dados e capacidade de decisão é constituída por empresas e plataformas, que definem condições de acesso, regras de visibilidade, formas de relação e até mesmo oportunidades económicas. A subsidiariedade exige que tais processos não sejam impostos a partir de cima, de modo opaco e unilateral, mas que sejam orientados para o bem comum através da transparência, da responsabilidade e de formas concretas de participação (auditorias independentes, transparência sobre os algoritmos, acesso equitativo aos dados, instrumentos de recurso).

 

72. Neste cenário, os Estados e as instituições supranacionais são chamados a garantir regras justas e tutelas efetivas, para que comunidades locais, organismos intermédios, escolas, universidades, entidades eclesiásticas e associativas possam ter voz e contribuir para o discernimento sobre as escolhas que afetam a vida das pessoas: trabalho, acesso a serviços, gestão de dados e ambientes digitais. Nas escolhas relativas aos fluxos económicos e às plataformas digitais, na gestão dos dados e dos algoritmos, não se pode permitir que poucos sujeitos orientem sozinhos os processos, mas é necessário construir formas de cooperação que respeitem as diversas instâncias da comunidade mundial e as tornem corresponsáveis pelo bem comum.

 

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