CAP. 6. — A MISSA EM QUE SÓ O SACERDOTE COMUNGA

CAP. 6. — A MISSA EM QUE SÓ O SACERDOTE COMUNGA

 

944. Desejaria o sacrossanto Concílio que os circunstantes que assistem a cada uma das Missas comungassem, não só espiritualmente, mas também com a recepção sacramental da Eucaristia, a fim de participarem mais abundantemente dos frutos deste santíssimo sacrifício. Contudo, se tal nem sempre se dá, nem por isso condena como privadas e ilícitas aquelas Missas em que somente o sacerdote comunga sacramentalmente [cân. 8], pois na verdade também estas Missas se devem considerar comuns, já porque nelas comunga o povo espiritualmente, já porque as celebra o ministro público da Igreja, não somente por si, mas por todos os que pertencem ao corpo [místico] de Cristo.

 

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