DOUTRINA MAÇÔNICA E DOUTRINA CATÓLICA

DOUTRINA MAÇÔNICA E DOUTRINA CATÓLICA

 

A Constituição do Grande Oriente do Brasil, de 1951 (edição de 1955), logo no art. 1, § 1, fala dos «requisitos essenciais» que devem verificar-se no candidato à iniciação; e um desses requisitos, in­dicado sob a letra g, sem o qual nenhum cidadão pode ser maçom, é este:

 

«Não professar ideologias contrárias aos princípios maçônicos e democráticos»

 

É por isso que o art. 32, n9 13, confere ao Grão Mestre Geral a atribuição de «suspender, com motivos fundamentados, para que sejam eliminados pelos poderes competentes, os Maçons que profes­sarem ideologias ou doutrinas contrárias aos prin­cípios da Ordem e da Democracia». Será, pois, ex­pulso da Maçonaria o maçom que não cumprir este seu dever de professar perfeita adesão às doutri­nas Maçônicos. Quer isto dizer que a Maçonaria tem seus princípios, suas doutrinas e que todo maçom as deve aceitar e professar. De maneira ne­nhuma negamos à Maçonaria o direito de ter sua doutrina e de manter-se firme na defesa de seus «grandes princípios invariáveis e imutáveis». So­ciedade bem organizada e disciplinada, era mesmo de esperar semelhante firmeza.

 

Ora, convém, lembrar que também a Igreja Ca­tólica se apresenta como sociedade organizada e disciplinada; e que também ela tem os seus princí­pios doutrinários mantidos com firmeza e constân­cia. Também a Igreja exige de seus fiéis o dever de professar perfeita adesão às doutrinas Católi­cas. Também ela elimina ou expulsa do rol de seus fiéis todo aquele que professar ideologias contrá­rias aos seus princípios fundamentais.

 

Surge, assim, diante de ti, que és católico e con­vidado a ser maçom, o seguinte problema: como ca­tólico, tens o dever de professar perfeita adesão à doutrina da Igreja; como maçom, terás o dever de professar perfeita adesão à doutrina da Maçonaria. Pergunto agora: será possível conciliar estes dois deveres? É evidente que a resposta depende de um cotejo claro entre a doutrina maçônica e a doutrina católica. Quanto à doutrina católica não haverá maiores dificuldades em conhecê-la: estão aí, à disposição de todos, os livros e manuais que a apresentam sem rebuços. Mas com relação à dou­trina maçônica a questão se torna mais difícil e com­plicada por causa da rigorosa disciplina do segredo que torna herméticamente fechados os maçons. Durante a própria cerimônia de iniciação no grau de Aprendiz, momentos antes do juramento, depois de o neófito formular oficialmente o pedido de ser recebido maçom, o Venerável dirige-lhe a seguin­te grave advertência:

 

«Refleti bem no que pedis. Não conheceis os dogmas e os fins da Associação a que desejais pertencer; e ela não é um simples agrupamento de auxílio mútuo e de caridade»

 

E aqui, para podermos ir adiante, precisamos inter­calar pequeno inciso:

 

O caráter secreto da Maçonaria. — Não querem os maçons que se diga que sua associação é uma so­ciedade secreta; isso seria uma calúnia inventada por seus adversários. Segundo eles a Maçonaria é dis­creta, não secreta. Entretanto, os documentos ofi­ciais exigem outra linguagem:

 

De acordo com o art. 4, n9 4, da vigente Cons­tituição do Grande Oriente do Brasil, é dever do maçom: «Nada imprimir nem publicar sobre assun­to maçônico, ou que envolva o nome da Instituição, sem expressa autorização do Grão Mestre». O art. 17, letra p, impõe o mesmo dever às lojas.

 

O vigente Regulamento Geral da Maçonaria Brasileira repete, no art. 92, as mesmas determi­nações. E no art. 163, § 3, determina que o neófito, antes de ser iniciado, prometa o seguinte: «Prometo servir com honra e desinteresse a Ma­çonaria, guardar os seus segredos e cumprir as suas leis» etc.

 

A Lei Penal da Maçonaria Brasileira, atual­mente em vigor, considera no art. 17, § 4, delito de primeira classe: «A revelação de cerimônias, rituais ou outros mistérios, não se tratando dos grandes mistérios da Ordem». E no art. 18, § 8, é procla­mado delito de segunda classe, punido com a expul­são da Ordem: «A revelação a quem quer que, im­pedido de o saber, dos grandes segredos da Or­dem». O mesmo art., no § 16, proíbe, sob pena de eliminação: «A publicação, distribuição ou re­produção por qualquer forma gráfica, sem legal li­cença escrita, de qualquer prancha [carta circular], documento ou ato maçônico»; e ainda, no § 18: «O fornecimento, direto ou indireto, a profano ou maçom irregular, de documentos ou quaisquer efeitos maçônicos, sem formal autorização».

Os vários Rituais Maçônicos, atualmente em uso aqui no Brasil, falam constantemente dos «se­gredos e mistérios da Maçonaria». Assim o maçom Aprendiz (l9 grau) deve jurar, sob pena de ter o pescoço cortado, «nunca revelar qualquer dos ‘mistérios da Maçonaria que me vão ser confia­dos, … nunca os escrever, gravar, traçar, impri­mir ou empregar outros meios pelos quais possa divulgá-los»; o Companheiro (29 grau) promete e jura, sob pena de ter arrancado o coração, «nunca revelar aos Aprendizes os segredos do grau de Com­panheiro, que me vão ser confiados»; também o Mestre (39 grau) prefere ter dividido o corpo ao meio e ver suas entranhas arrancadas e reduzidas a cinzas, a «revelar os segredos do grau de Mestre».

 

Afirmam estes documentos oficiais que a Maço­naria Brasileira atual possui seus «mistérios», «gran­des mistérios», «segredos» e «grandes segredos» que, de maneira alguma e sob a cominação dos mais graves castigos, podem ser revelados. Ora, é precisamente a isto que qualquer dicionário daria a qualificação de sociedade secreta e terrivelmente secreta e não apenas «discreta».

 

Não obstante, podemos adiantar que caíram em nosso poder pessoal os mais secretos documentos e livros da Maçonaria no Brasil. Inspiramo-nos ex­clusivamente nestes documentos autênticos deste nosso atual movimento maçônico para conhecer sua verdadeira doutrina. Como o presente caderno tem apenas a finalidade de dar-te sumárias infor­mações, não será possível documentar aqui cada uma de nossas informações sobre os principais pon­tos da doutrina maçônica. Semelhante documenta­ção poderás encontrar no livro: A Maçonaria no Brasil. Orientação para os Católicos. Com base nesta documentação, apresentamos o seguinte cotejo entre a doutrina maçônica e a doutrina católica:

 

A frontal oposição entre a doutrina maçônica e a católica é manifesta: a Igreja e sua doutrina de um lado, a Maçonaria e sua doutrina doutro lado. São, como se vê, dois campos opostos. São duas sociedades irreconciliáveis em sua doutrina: ou a Igreja ou a Maçonaria. Ou católico ou maçom! Querer aceitar a doutrina de uma e outra é im­possível. É por isso que o maçom, que tem o dever essencial de professar perfeita adesão aos princípios da Maçonaria, se quiser ser consequente, se quiser conservar o bom-senso e a lógica, deve necessariamente renegar as doutrinas da Igreja e deixar de ser católico. Mas é também por isso que o católico, que igualmente tem o dever imprescindível de pro­fessar perfeita adesão à doutrina da Igreja, deve consequentemente renegar os princípios da Maço­naria e deixar de ser maçom.

 

E aí está a primeira razão, evidente, clara, im­posta pela lógica e pelo bom-senso, por que a Igre­ja devia proibir aos seus fiéis a iniciação na Ma­çonaria: é pura e simplesmente um caso de coe­rência. Condenar-se-ia a si mesma a Igreja, se per­mitisse ou tolerasse maçons entre os fiéis, se não excluísse da recepção dos sacramentos os que, por princípio, não mais creem nestes meios de santi­ficação instituídos por Cristo.

 

VOLTAR PARA O ÍNDICE CATÓLICO OU MAÇOM