A Constituição do Grande Oriente do Brasil, de 1951 (edição de 1955), logo no art. 1, § 1, fala dos «requisitos essenciais» que devem verificar-se no candidato à iniciação; e um desses requisitos, indicado sob a letra g, sem o qual nenhum cidadão pode ser maçom, é este:
«Não professar ideologias contrárias aos princípios maçônicos e democráticos»
É por isso que o art. 32, n9 13, confere ao Grão Mestre Geral a atribuição de «suspender, com motivos fundamentados, para que sejam eliminados pelos poderes competentes, os Maçons que professarem ideologias ou doutrinas contrárias aos princípios da Ordem e da Democracia». Será, pois, expulso da Maçonaria o maçom que não cumprir este seu dever de professar perfeita adesão às doutrinas Maçônicos. Quer isto dizer que a Maçonaria tem seus princípios, suas doutrinas e que todo maçom as deve aceitar e professar. De maneira nenhuma negamos à Maçonaria o direito de ter sua doutrina e de manter-se firme na defesa de seus «grandes princípios invariáveis e imutáveis». Sociedade bem organizada e disciplinada, era mesmo de esperar semelhante firmeza.
Ora, convém, lembrar que também a Igreja Católica se apresenta como sociedade organizada e disciplinada; e que também ela tem os seus princípios doutrinários mantidos com firmeza e constância. Também a Igreja exige de seus fiéis o dever de professar perfeita adesão às doutrinas Católicas. Também ela elimina ou expulsa do rol de seus fiéis todo aquele que professar ideologias contrárias aos seus princípios fundamentais.
Surge, assim, diante de ti, que és católico e convidado a ser maçom, o seguinte problema: como católico, tens o dever de professar perfeita adesão à doutrina da Igreja; como maçom, terás o dever de professar perfeita adesão à doutrina da Maçonaria. Pergunto agora: será possível conciliar estes dois deveres? É evidente que a resposta depende de um cotejo claro entre a doutrina maçônica e a doutrina católica. Quanto à doutrina católica não haverá maiores dificuldades em conhecê-la: estão aí, à disposição de todos, os livros e manuais que a apresentam sem rebuços. Mas com relação à doutrina maçônica a questão se torna mais difícil e complicada por causa da rigorosa disciplina do segredo que torna herméticamente fechados os maçons. Durante a própria cerimônia de iniciação no grau de Aprendiz, momentos antes do juramento, depois de o neófito formular oficialmente o pedido de ser recebido maçom, o Venerável dirige-lhe a seguinte grave advertência:
«Refleti bem no que pedis. Não conheceis os dogmas e os fins da Associação a que desejais pertencer; e ela não é um simples agrupamento de auxílio mútuo e de caridade»
E aqui, para podermos ir adiante, precisamos intercalar pequeno inciso:
O caráter secreto da Maçonaria. — Não querem os maçons que se diga que sua associação é uma sociedade secreta; isso seria uma calúnia inventada por seus adversários. Segundo eles a Maçonaria é discreta, não secreta. Entretanto, os documentos oficiais exigem outra linguagem:
De acordo com o art. 4, n9 4, da vigente Constituição do Grande Oriente do Brasil, é dever do maçom: «Nada imprimir nem publicar sobre assunto maçônico, ou que envolva o nome da Instituição, sem expressa autorização do Grão Mestre». O art. 17, letra p, impõe o mesmo dever às lojas.
O vigente Regulamento Geral da Maçonaria Brasileira repete, no art. 92, as mesmas determinações. E no art. 163, § 3, determina que o neófito, antes de ser iniciado, prometa o seguinte: «Prometo servir com honra e desinteresse a Maçonaria, guardar os seus segredos e cumprir as suas leis» etc.
A Lei Penal da Maçonaria Brasileira, atualmente em vigor, considera no art. 17, § 4, delito de primeira classe: «A revelação de cerimônias, rituais ou outros mistérios, não se tratando dos grandes mistérios da Ordem». E no art. 18, § 8, é proclamado delito de segunda classe, punido com a expulsão da Ordem: «A revelação a quem quer que, impedido de o saber, dos grandes segredos da Ordem». O mesmo art., no § 16, proíbe, sob pena de eliminação: «A publicação, distribuição ou reprodução por qualquer forma gráfica, sem legal licença escrita, de qualquer prancha [carta circular], documento ou ato maçônico»; e ainda, no § 18: «O fornecimento, direto ou indireto, a profano ou maçom irregular, de documentos ou quaisquer efeitos maçônicos, sem formal autorização».
Os vários Rituais Maçônicos, atualmente em uso aqui no Brasil, falam constantemente dos «segredos e mistérios da Maçonaria». Assim o maçom Aprendiz (l9 grau) deve jurar, sob pena de ter o pescoço cortado, «nunca revelar qualquer dos ‘mistérios da Maçonaria que me vão ser confiados, … nunca os escrever, gravar, traçar, imprimir ou empregar outros meios pelos quais possa divulgá-los»; o Companheiro (29 grau) promete e jura, sob pena de ter arrancado o coração, «nunca revelar aos Aprendizes os segredos do grau de Companheiro, que me vão ser confiados»; também o Mestre (39 grau) prefere ter dividido o corpo ao meio e ver suas entranhas arrancadas e reduzidas a cinzas, a «revelar os segredos do grau de Mestre».
Afirmam estes documentos oficiais que a Maçonaria Brasileira atual possui seus «mistérios», «grandes mistérios», «segredos» e «grandes segredos» que, de maneira alguma e sob a cominação dos mais graves castigos, podem ser revelados. Ora, é precisamente a isto que qualquer dicionário daria a qualificação de sociedade secreta e terrivelmente secreta e não apenas «discreta».
Não obstante, podemos adiantar que caíram em nosso poder pessoal os mais secretos documentos e livros da Maçonaria no Brasil. Inspiramo-nos exclusivamente nestes documentos autênticos deste nosso atual movimento maçônico para conhecer sua verdadeira doutrina. Como o presente caderno tem apenas a finalidade de dar-te sumárias informações, não será possível documentar aqui cada uma de nossas informações sobre os principais pontos da doutrina maçônica. Semelhante documentação poderás encontrar no livro: A Maçonaria no Brasil. Orientação para os Católicos. Com base nesta documentação, apresentamos o seguinte cotejo entre a doutrina maçônica e a doutrina católica:
A frontal oposição entre a doutrina maçônica e a católica é manifesta: a Igreja e sua doutrina de um lado, a Maçonaria e sua doutrina doutro lado. São, como se vê, dois campos opostos. São duas sociedades irreconciliáveis em sua doutrina: ou a Igreja ou a Maçonaria. Ou católico ou maçom! Querer aceitar a doutrina de uma e outra é impossível. É por isso que o maçom, que tem o dever essencial de professar perfeita adesão aos princípios da Maçonaria, se quiser ser consequente, se quiser conservar o bom-senso e a lógica, deve necessariamente renegar as doutrinas da Igreja e deixar de ser católico. Mas é também por isso que o católico, que igualmente tem o dever imprescindível de professar perfeita adesão à doutrina da Igreja, deve consequentemente renegar os princípios da Maçonaria e deixar de ser maçom.
E aí está a primeira razão, evidente, clara, imposta pela lógica e pelo bom-senso, por que a Igreja devia proibir aos seus fiéis a iniciação na Maçonaria: é pura e simplesmente um caso de coerência. Condenar-se-ia a si mesma a Igreja, se permitisse ou tolerasse maçons entre os fiéis, se não excluísse da recepção dos sacramentos os que, por princípio, não mais creem nestes meios de santificação instituídos por Cristo.
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