CATECISMO DE TRENTO
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CONCÍLIO DE TRENTO (1543-1563)
XIX CONCÍLIO ECUMÊNICO (CONTRA OS INOVADORES DO SÉCULO XVI)

O SÍMBOLO DA FÉ CATÓLICA
782. Este sacrossanto Concílio Ecumênico e Geral de Trento, legitimamente reunido no Espírito Santo, presidindo-o os três legados da Sé Apostólica, tendo em vista a importâncias das coisas a serem tratadas, principalmente daquelas que estão contidas nestes dois pontos: a de extirpar as heresias e a de reformar os costumes, motivo principal de estar reunido, julgou seu dever professar, com as mesmas palavras segundo as quais é lido em todas as igrejas, o Símbolo de Fé usado pela Santa Igreja Romana como princípio em que devem concordar todos os que professam a fé cristã e como fundamento firme e único contra o qual jamais prevalecerão as portas do inferno (Mt 16, 18). O qual é o seguinte: Creio em um só Deus, Pai Onipotente, Criador do céu e da terra e de todas as coisas, visíveis e invisíveis. E em um só Senhor Jesus Cristo, Filho Unigênito de Deus, nascido do Pai antes de todos os séculos; é Deus de Deus, Luz da Luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro; é gerado, não feito; consubstancial ao Pai, por quem foram feitas todas as coisas. O qual, por amor de nós homens e pela nossa salvação, desceu dos céus. E se encarnou por obra do Espírito Santo no seio da Virgem Maria, e se fez homem. Foi também crucificado por nossa causa; padeceu sob o poder de Pôncio Pilatos e foi sepultado. E ressuscitou ao terceiro dia, segundo as Escrituras. E subiu ao céus, está sentado à mão direita de Deus Pai. E pela segunda vez há de vir com majestade a julgar os vivos e os mortos. E seu reino não terá fim. E [creio] no Espírito Santo, [que também é] Senhor Vivificador, o qual procede do Pai e do Filho. O qual, com o Pai e o Filho é juntamente adorado e glorificado, e foi quem falou pelos profetas. E [creio] na Igreja, que é una, santa, católica. Confesso um só Batismo para remissão dos pecados. E aguardo a ressurreição dos mortos e a vida da eternidade. Assim seja.

OS LIVROS SAGRADOS E AS TRADIÇÕES DOS APÓSTOLOS
783. O sacrossanto Concílio Ecumênico e Geral de Trento, reunido legitimamente no Espírito Santo, e com a presidência dos mesmo três legados da Sé Apostólica, tendo sempre isto diante dos olhos que, rejeitados os erros, seja na Igreja conservada a pureza do Evangelho, prometido antes nas Escrituras Santas pelos profetas, o qual Nosso Senhor Jesus Cristo Filho de Deus, primeiramente com sua própria palavra o promulgou e depois, por meio de seus Apóstolos, mandou pregá-lo a toda criatura (Mt 18, 19 s; Mc 16, 15), como fonte de toda a verdade salutar e disciplina dos costumes. Vendo que esta verdade e disciplina estão contidos nos livros escritos e nas tradições orais, que – recebidas ou pelos Apóstolos dos lábios do próprio Cristo, ou dos próprios Apóstolos sob a inspiração do Espírito Santo – chegaram até nós como que entregues de mão em mão, fiéis aos exemplos dos Padres ortodoxos, com igual sentimento de piedade e reverência aceita e venera todos os livros, tanto os do Antigo, como os do Novo Testamento, visto terem ambos o mesmo Deus por autor, bem como as mesmas tradições que se referem tanto à fé como aos costumes, quer sejam só oralmente recebidas de Cristo, quer sejam ditadas pelo Espírito Santo e conservadas por sucessão contínua na Igreja Católica. E para que não surja dúvida a alguém a respeito dos livros que são aceitos pelo mesmo Concílio, resolveu ele ajuntar a este decreto o índice dos Livros Sagrados. São portanto os que a seguir vão enumerados:
Do Antigo Testamento: os 5 de Moisés, a saber: Gênese, Êxodo, Levítico, Números, Deuteronômio; Josué, Juizes, Rute, os quatro dos Reis, os dois do Paralipômenos, o primeiro de Esdras e o segundo, que se chama Neemias; Tobias, Judite, Ester, Job, o Saltério de David com 150 salmos, os Provérbios, o Eclesiastes, o Cântico dos Cânticos, Sabedoria, Eclesiástico, Isaías, Jeremias, com Baruque, Ezequiel, Daniel; os 12 profetas menores, isto é: Oséias, Joel, Amós, Abdias, Jonas, Miquéias, Nahum, Habacuc, Sofonias, Ageu, Zacarias, Malaquias; o primeiro e o segundo dos Macabeus.
Do Novo Testamento: Os quatro Evangelhos: segundo S. Mateus, S. Marcos, S. Lucas e S. João; os Atos dos Apóstolos escritos pelo evangelista S. Lucas; as 14 epístolas de S. Paulo: aos Romanos, duas aos Coríntios, aos Gálatas, aos Efésios, aos Felipenses, aos Colossenses, duas aos Tessalonicenses, duas a Timóteo, a Tito, a Filêmon, aos Hebreus; duas do Apóstolo S. Pedro; três do Apóstolo S. João; uma do Apóstolo S. Tiago; uma do Apóstolo S. Judas; e o Apocalipse de S. João. Se alguém não aceitar como sacros e canônicos esses livros na íntegra com todas as suas partes, como era costume serem lidos na Igreja Católica e como se encontram na edição antiga da Vulgata Latina; e desprezar ciente e premeditadamente as preditas tradições: - seja excomungado.
Portanto, depois de lançado o fundamento da confissão da fé, saibam todos em que ordem e em que sentido há de prosseguir o próprio Concílio e principalmente quais os testemunhos e argumentos que empregará na confirmação dos dogmas e na restauração dos costumes na Igreja.
A EDIÇÃO DA VULGATA DA BÍBLIA E O MODO DE INTERPRETAÇÃO
785. Além disso, considerando que poderá resultar em não pequena utilidade para a Igreja de Deus, dando-se a conhecer qual de tantas edições latinas que correm dos Livros Sagrados se deve ter por legítima, esse mesmo sacrossanto Concílio determina e declara: que nas preleções públicas, nas discussões, pregações e exposições seja tida por legítima a antiga edição da Vulgata, que pelo longo uso de tantos séculos se comprovou na Igreja; e que ninguém, sob qualquer pretexto, se atreva ou presuma rejeitá-la.
786. Ademais, para refrear as mentalidades petulantes, decreta que ninguém, fundado na perspicácia própria, em coisas de fé e costumes necessárias à estrutura da doutrina cristã, torcendo a seu talante a Sagrada Escritura, ouse interpretar a mesma Sagrada Escritura contra aquele sentido, que [sempre] manteve e mantém a Santa Madre Igreja, a quem compete julgar sobre o verdadeiro sentido e interpretação das Sagradas Escrituras, ou também [ouse interpretá-la] contra o unânime consenso dos Padres, ainda que as interpretações em tempo algum venham a ser publicadas. Os que se opuserem, sejam denunciados pelos Ordinários e castigados segundo as penas estabelecidas pelo direito. [Seguem uns preceitos sobre a impressão e aprovação dos livros, onde se estabelece entre outras coisas o seguinte:] que para o futuro a Sagrada Escritura, principalmente essa antiga edição da Vulgata, seja publicada do modo mais exato possível; e que a ninguém seja permitido imprimir ou fazer imprimir qualquer livro sobre assuntos sagrados sem o nome do autor, nem vendê-los ou retê-los consigo, se não forem primeiro examinados e aprovados pelo Ordinário…

DECRETO SOBRE O PECADO ORIGINAL
787. Para que a nossa fé católica, sem a qual é impossível agradar a Deus (Heb 11, 6), purificada dos erros, permaneça em sua pureza íntegra e ilibada; e para que o provo cristão não se deixe agitar por qualquer sopro de doutrina (Ef 4, 14) – pois aquela antiga serpente, que foi inimiga do gênero humano desde o princípio, entre os muitos males que perturbam a Igreja de Deus em nossos tempos, também suscitou a respeito do pecado original e do seu antídoto, não só novas mais ainda antigas dissenções – o sacrossanto Concílio Ecumênico e Geral de Trento, legitimamente reunido no Espírito Santo, presidindo-o os mesmo três legados da Sé Apostólica, querendo tratar logo de chamar [à fé] os que laboram em erro e confirmar os vacilantes, tendo seguido os testemunhos da Sagrada Escritura, dos Santos Padres e de Concílios autorizadíssimos bem como o juízo e o consenso da própria Igreja, estabelece, confessa e declara o seguinte a respeito do mesmo pecado original:
788. 1) Se alguém não confessar que o primeiro homem Adão, depois de transgredir o preceito de Deus no paraíso, perdeu imediatamente a santidade e a justiça em que havia sido constituído; e que pela sua prevaricação incorreu na ira e indignação de Deus e por isso na morte que Deus antes lhe havia ameaçado, e, com a morte, na escravidão e no poder daquele que depois teve o império da morte (Heb 2, 14), a saber, o demônio; e que Adão por aquela ofensa foi segundo o corpo e a alma mudado para pior – seja excomungado.
789. 2) Se alguém afirmar que a prevaricação de Adão prejudicou a ele só e não à sua descendência; e que a santidade e justiça recebidas de Deus, e por ele perdidas, as perdeu só para si e não também para nós; ou [disser] que, manchado ele pelo pecado de desobediência, transmitiu a todo o gênero humano somente a morte e as penas do corpo, não porém o mesmo pecado, que é a morte da alma – seja excomungado, porque contradiz o Apóstolo que diz: Por um só homem entrou o pecado no mundo, e pelo pecado a morte e assim a morte passou para todos os homens, no qual todos pecaram. (Rom 5, 12).
790. 3) Se alguém afirmar que esse pecado de Adão – que é um pela origem e transmitido pela propagação e não pela imitação, mas que é próprio de cada um – se apaga ou por forças humanas ou por outro remédio, que não seja pelos méritos de um único mediador nosso Jesus Cristo, que nos reconciliou com Deus por seu sangue, fazendo-se para nós justiça, santificação e redenção (I Cor 1, 30); ou negar que o mesmo mérito de Jesus Cristo, devidamente conferido pelo sacramento do Batismo na forma da Igreja, é aplicado tanto aos adultos como às crianças – seja excomungado, porque sob o céu nenhum outro nome foi dado aos homens, pelo qual devamos ser salvos (At 4, 12); daí aquela palavra: Eis o cordeiro de Deus que tira os pecados do mundo (Jo 1, 29); e esta outra: Todos vós que fostes batizados em Cristo, vos vestistes de Jesus Cristo (Gl 3, 27).
791. 4) Se alguém negar que se devam batizar as crianças recém-nascidas, ainda mesmo quando nascidas de pais batizados; ou disse que devem ser batizadas, sim, para a remissão dos pecados, mas que nada trazem do pecado original de Adão que seja necessário expiar-se no lavacro da regeneração para conseguir a vida eterna, donde resulta que neles a forma do batismo não deve ser entendida como em remissão dos pecados – seja excomungado, porque não é de outro modo que se deve entender o que o Apóstolo: Por um só homem entrou o pecado no mundo e pelo pecado a morte e assim a morte passou a todos os homens naquele em que todos pecaram (Rom 5, 12), senão do modo que a Igreja Católica, espalhada por todo o mundo, sempre o entendeu; porquanto, em razão desta regra de fé, segundo a tradição dos Apóstolos, ainda as criancinhas que não puderam cometer nenhum pecado, também são verdadeiramente batizadas para a remissão dos pecados, a fim de ser nelas purificado pela regeneração o que contraíram pela geração, pois, se alguém não renascer da água e do Espírito Santo, não pode entrar no reino de Deus (Jo 3, 5).
792. 5) Se alguém negar que pela graça de Nosso Senhor Jesus Cristo, conferida no Batismo, é perdoado o reato do pecado original. Ou se afirmar que não é tirado tudo o que tem verdadeira e própria razão de pecado, mas disser que este é tão somente riscado ou não imputado (sed illud dicit tantum radi aut non imputari) – seja excomungado. Pois Deus nada odeia nos regenerados, visto nada haver de condenação nos que foram verdadeiramente sepultados com Cristo pelo batismo para a morte (Rom 6, 4), os quais não andam segundo a carne (Rom 8, 1), mas despojando-se do homem velho, e revestindo-se do novo que foi criado segundo Deus (Ef 4, 22 ss; Col 3, 9 s), se tornaram sem mancha, imaculados, puros, inocentes, filhos amados de Deus e herdeiros de Deus (Rom 8, 17), de maneira que nada os impede de entrarem logo no céu. Que fique, porém, nos batizados a concupiscência ou o "estopim", [fomes], isto o santo Concílio confessa e sente; mas tendo sido isto deixado para a luta, não pode prejudicar aos que não consentem e lutam varonilmente [auxiliados] pela graça de Jesus Cristo. Mas, pelo contrário, só será coroado quem legitimamente combater (2 Tim 2, 5). O santo Concílio declara que a Igreja Católica jamais entendeu que esta concupiscência – pelo Apóstolo denominada pecado (Rom 6, 12 ss) – se chame "pecado" por ser verdadeira e propriamente pecado nos renascidos, mas por se originar do pecado e nos inclinar ao pecado. Se alguém entender o contrário, seja excomungado.
6) Este mesmo santo Concílio também declara não ser de sua intenção neste decreto, em que se trata do pecado original, incluir a Bem-aventurada e Imaculada Virgem Maria, Mãe de Deus, mas que se devem observar as Constituições do Papa Xisto IV, de feliz memória, sob as penas contidas naquelas mesmas Constituições, que [este Concílio] renova.

DECRETO SOBRE A JUSTIFICAÇÃO
792 a. Em vista da doutrina errada que nestes tempos se tem espalhado não sem dano para muitas almas e grave detrimento para a unidade da Igreja, para louvor e glória de Deus Onipotente, para tranqüilidade da Igreja e salvação das almas, o sacrossanto Concílio Ecumênico e Geral de Trento, legitimamente congregado no Espírito Santo…, tem a intenção de expor a todos os fiéis de Cristo a sã e verdadeira doutrina da justificação, ensinada pelo sol de justiça (Mal 4, 2), Cristo Jesus, autor e consumador de nossa fé (Hb 12, 2), transmitida pelos Apóstolos e sempre retida pela Igreja Católica sob a direção do Espírito Santo e manda mui severamente que para o futuro ninguém ouse crer, pregar ou ensinar de outro modo do que está determinado e declarado no presente decreto.
793 A 803
CAP. 1 – A INSUFICIÊNCIA DA NATUREZA E DA LEI PARA JUSTIFICAR OS HOMENS
CAP. 2 – O MISTÉRIO DA VINDA DE CRISTO
CAP. 3 – QUEM É JUSTIFICADO POR CRISTO
CAP. 4 – A JUSTIFICAÇÃO DO PECADOR
CAP. 5 – A NECESSIDADE DE OS ADULTOS SE PREPARAREM PARA A JUSTIFICAÇÃO
CAP. 6 – O MODO DE PREPARAÇÃO
CAP. 7 – A ESSÊNCIA DA JUSTIFICAÇÃO DO PECADOR E SUAS CAUSAS
CAP. 8 – COMO SE DEVE ENTENDER A JUSTIFICAÇÃO GRATUITA DO PECADOR PELA FÉ
CAP. 9 – REFUTAÇÃO DA FALSA CONFIANÇA DOS HEREGES
CAP. 10 – O AUMENTO DA JUSTIFICAÇÃO RECEBIDA
804 A 810
CAP. 11 – A OBSERVÂNCIA DOS MANDAMENTOS DE DEUS, SUA NECESSIDADE E POSSIBILIDADE
CAP. 12 – PRESUNÇÃO TEMERÁRIA DE SER PREDESTINADO
CAP. 13 – O DOM DA PERSEVERANÇA
CAP. 14 – A QUEDA NO PECADO E A SUA REPARAÇÃO
CAP. 15 – A GRAÇA, E NÃO A FÉ, SE PERDE COM QUALQUER PECADO MORTAL
CAP. 16 — O FRUTO DA JUSTIFICAÇÃO, ISTO É, O MERECIMENTO DAS BOAS OBRAS E A RAZÃO DO MERECIMENTO

811. Cân. 1. Se alguém disser que o homem pode ser justificado perante Deus pelas suas obras, feitas ou segundo as forças da natureza, ou segundo a doutrina da Lei, sem a graça divina [merecida] por Jesus Cristo — seja excomungado. [cfr. n° 793 s].
812. Cân. 2. Se alguém disser que a graça divina [merecida] por Jesus Cristo é dada somente para que o homem possa viver mais facilmente justificado e para mais facilmente merecer a vida eterna, como se pelo livre arbítrio, sem a graça, pudesse conseguir uma e outra coisa, ainda que penosamente e com dificuldades — seja excomungado [cfr. n° 795 e 809].
813. Cân. 3. Se alguém disser que sem a inspiração preveniente do Espírito Santo e sem o seu auxílio, pode o homem crer, esperar e amar ou arrepender-se como convém para lhe ser conferida a graça da Justificação — seja excomungado [cfr. n° 797].
814. Cân. 4. Se alguém disser que o livre arbítrio do homem, movido e excitado por Deus, em nada coopera para se preparar e se dispor a receber a graça da justificação — posto que ele consinta em que Deus o excite e o chame — e que ele não pode discordar, mesmo se quiser, mas se porta como uma coisa inanimada, perfeitamente inativa e meramente passiva — seja excomungado [cfr. n° 797].
815. Cân. 5. Se alguém disser que o livre arbítrio do homem, depois do pecado de Adão, se perdeu, ou se extinguiu, ou que é coisa só de título, ou antes, titulo sem realidade, e enfim, uma ficção introduzida na Igreja por Satanás — seja excomungado [cfr. n° 793 e 797].
816. Cân. 6. Se alguém disser que não está no poder do homem tornar os seus caminhos maus, mas que Deus faz tanto as obras más como as boas, não só enquanto Deus as permite, mas [as faz] em sentido próprio e pleno, de sorte que não é menos obra sua a própria traição de Judas do que a vocação de Paulo — seja excomungado.
817. Cân. 7. Se alguém disser que todas as obras que são feitas antes da justificação, de qualquer modo que se façam, são verdadeiramente pecados ou merecera o ódio de Deus; ou que, com quanto maior veemência alguém se esforça em se dispor para a graça, tanto mais gravemente peca — seja excomungado [cfr. n° 797].
818. Cân. 8. Se alguém disser que o medo do inferno — que nos leva a procurar refúgio na misericórdia divina, condoendo-nos dos pecados, e faz com que nos abstenhamos do pecado, — é pecado ou faz os pecadores piores — seja excomungado [cfr. n° 798].
819. Cân. 9. Se alguém disser que o ímpio é justificado somente pela fé, entendendo que nada mais se exige como cooperação para conseguir a graça da justificação, e que não é necessário por parte alguma que ele se prepare e disponha pela ação da sua vontade — seja excomungado [cfr. n° 798. 801, 804].
820. Cân. 10. Se alguém disser que os homens são justificados sem a justiça de Cristo, pela qual ele mereceu por nós; ou que é por ela mesma que eles são formalmente justos — seja excomungado [cfr. n° 795, 799].
821. Cân. 11. Se alguém disser que os homens são justificados ou só pela imputação da justiça de Cristo, ou só pela remissão dos pecados, excluídas a graça e a caridade que o Espírito Santo infunde em seus corações e neles inerem; ou também que a graça pela qual somos justificados é somente um favor de Deus — seja excomungado [cfr. n° 799 e 809].
822. Cân. 12. Se alguém disser que a fé que justifica não é outra coisa, senão uma confiança na divina misericórdia, que perdoa os pecados por causa de Cristo ou que é só por esta confiança que somos justificados — seja excomungado [cfr. n° 798 e 802].
823. Cân. 13. Se alguém disser que para conseguir a remissão dos pecados é necessário a todo homem crer certamente e sem hesitação alguma, mesmo em vista da fraqueza e falta de preparação próprias, que os pecados lhe foram perdoados — seja excomungado [cfr. n° 802].
824. Cân. 14. Se alguém disser que o homem é absolvido dos seus pecados e justificado porque crê indubitavelmente que é absolvido e justificado; ou, que ninguém é verdadeiramente justificado, senão quem crer que é justificado; e que somente com esta fé se efetua a absolvição e a justificação — seja excomungado [cfr. n° 802].
825. Cân. 15. Se alguém disser que o homem renascido e justificado está obrigado pela fé a crer que certamente é do número dos predestinados — seja excomungado [cfr. n° 805].
826. Cân. 16. Se alguém disser que com absoluta e infalível certeza há de ter aquele grande dom da perseverança final, sem o ter sabido por especial revelação — seja excomungado [cfr. n° 805 s].
827. Cân. 17. Se alguém disser que a graça da justificação só se dá aos predestinados para a vida, e que todos os outros que são chamados, são-no, sim, mas não recebem a graça, visto estarem pelo poder divino predestinados para o mal — seja excomungado.
828. Cân. 18. Se alguém disser que também ao homem justificado e constituído em graça é impossível observar os preceitos de Deus — seja excomungado [cfr. n° 804].
829. Cân. 19. Se alguém disser que no Evangelho não há nada de preceito senão a fé, e que todas as demais coisas são indiferentes, nem mandadas nem proibidas, mas livres; ou que os dez mandamentos de modo algum pertencem aos cristãos — seja excomungado [cfr. n° 800].
830. Cân. 20. Se alguém disser que o homem justificado, por mais perfeito que seja, não está obrigado à observância dos mandamentos de Deus e da Igreja, mas somente a crer, como se o Evangelho fosse uma simples e absoluta promessa de vida eterna, sem condição de observar os mandamentos — seja excomungado [cfr. n° 804].
831. Cân. 21. Se alguém disser que Jesus Cristo foi dado por Deus aos homens [só] como Redentor em quem devem crer, e não também como Legislador a quem devem obedecer — seja excomungado.
832. Cân. 22. Se alguém disser que o justificado pode, sem especial auxílio de Deus, perseverar na justiça recebida; ou que ele não pode, com este auxílio, perseverar — seja excomungado [cfr. n° 804 e 806].
833. Cân. 23. Se alguém disser que o homem, uma vez justificado, não pode mais pecar nem perder a graça, e que por isso aquele que cai e peca nunca foi verdadeiramente justificado; ou, pelo contrário, que o homem pode, durante toda a vida, evitar todos os pecados, também os veniais, sem uma prerrogativa especial concedida por Deus, como a Igreja ensina a respeito da Bem-aventurada Virgem - seja excomungado [cfr. n° 805 e 810].
834. Cân. 24. Se alguém disser que a justiça recebida não se conserva nem tão pouco se aumenta diante de Deus pelas boas obras, mas que as boas obras somente são frutos e sinais da justificação que se alcançou, e que não é causa do aumento da mesma — seja excomungado [cfr. n° 803].
835. Cân. 25. Se alguém disser que o justo peca em qualquer obra boa, ao menos venialmente, ou (o que é mais intolerável ainda) mortalmente; e que por isso merece penas eternas, não se condenando [porém] somente porque Deus não imputa aquelas boas obras para a condenação — seja excomungado [cfr. n° 804].
836. Cân. 26. Se alguém disser que os justos não devem esperar de Deus a retribuição eterna pelas boas obras feitas em Deus, pela misericórdia do mesmo Senhor e merecimentos de Jesus Cristo, se perseverarem até ao fim, obrando bem e observando os preceitos divinos — seja excomungado [cfr. n° 809].
837. Cân. 27. Se alguém disser que não há pecado mortal algum, exceto o de infidelidade; ou que por nenhum outro pecado, embora grave e enorme, a não ser pelo de infidelidade, se perde a graça uma vez recebida — seja excomungado [cfr. n° 808].
838. Cân. 28. Se alguém disser que ao perder-se a graça pelo pecado, simultaneamente se perde também a fé; ou que a fé que permanece, embora não seja viva, não é verdadeira fé; ou que aquele que tem a fé sem a caridade não é cristão — seja excomungado [cfr. n° 808].
839. Cân. 29. Se alguém disser que não pode levantar-se com o auxílio da graça de Deus aquele que caiu depois do Batismo; ou, que pode novamente levantar-se e recuperar a justiça perdida, mas só pela fé, sem o sacramento da Penitência, como a Santa Romana e Universal Igreja, instituída por Cristo Nosso Senhor e por seus Apóstolos, tem até o presente professado, observado e ensinado — seja excomungado [cfr. n° 807].
840. Cân. 30. Se alguém disser que a todo pecador penitente, que recebeu a graça da justificação, é de tal modo perdoada a ofensa e desfeita e abolida a obrigação à pena eterna, que não lhe fica obrigação alguma de pena temporal a pagar, seja neste mundo ou no outro, no purgatório, antes que lhe possam ser abertas as portas para o reino dos céus — seja excomungado [cfr. n° 807].
841. Cân. 31. Se alguém disser que o homem justificado peca quando faz boas obras em consideração ao prêmio eterno — seja excomungado [cfr. n" 804].
842. Cân. 32. Se alguém disser que as boas obras do homem justificado de tal modo são dons de Deus, que não são também méritos do homem justificado; ou que este homem justificado, com as boas obras que faz com a graça de Deus e merecimento de Cristo (do qual é membro vivo) não merece verdadeiramente o aumento da graça, a vida eterna e (se morrer em graça) a consecução da mesma vida eterna bem como o aumento da glória — seja excomungado [cfr. n" 803 e 809 s].
843. Cân. 33. Se alguém disser que com esta doutrina católica da justificação, expressa no presente decreto pelo santo Concílio, se derrogam de algum modo a glória de Deus, ou os merecimentos de Nosso Senhor Jesus Cristo, e não se esclarece a verdade da nossa fé e enfim a glória de Deus e de Jesus Cristo — seja excomungado [cfr. n° 810].

SOBRE OS SACRAMENTOS
INTRODUÇÃO
843a. Para concluir a salutar doutrina da justificação, que na Sessão anterior foi declarada com o consenso comum dos Padres, achou-se conveniente tratar dos santíssimos sacramentos da Igreja, pelos quais toda a verdadeira justiça ou começa, ou começada aumenta, ou perdida é reparada. Por isso, o sacrossanto Concílio Ecumênico e geral de Trento..., para eliminar os erros e extirpar as heresias a respeito destes santíssimos sacramentos que, embora já tivessem sido condenadas outrora pelos nossos Padres, voltaram novamente à tona em nossos dias, ou também surgidos de há pouco, que muito mal fazem à pureza da Igreja Católica e à salvação das almas — baseando-se na doutrina das Sagradas Escrituras, nas tradições apostólicas e no consenso dos outros Concílios e dos Padres — julgou dever estatuir e decretar os presentes cânones...:
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844. Cân. 1. Se alguém disser que os sacramentos da Nova Lei não foram todos instituídos por Jesus Cristo Nosso Senhor, ou que são mais ou menos que sete, a saber: Batismo, Confirmação, Eucaristia, Penitência, Extrema-Unção, Ordem e Matrimônio; ou que algum destes sete não é verdadeira e propriamente sacramento — seja excomungado.
845. Cân. 2. Se alguém disser que estes mesmos sacramentos da Nova Lei não diferem dos sacramentos da Antiga Lei, senão por serem outras as cerimonias e outros os ritos externos — seja excomungado.
846. Cân. 3. Se alguém disser que estes sete sacramentos são entre si iguais, de sorte que não há razão alguma de um ser mais digno do que o outro — seja excomungado.
847. Cân. 4. Se alguém disser que os sacramentos da Nova Lei não são necessários para a salvação, mas supérfluos; e que sem eles ou sem o desejo deles, só pela fé os homens alcançam de Deus a graça de justificação — ainda que nem todos [os sacramentos] sejam necessários para cada um — seja excomungado.
848. Cân. 5. Se alguém disser que estes sacramentos foram instituídos somente para nutrir a fé — seja excomungado.
849. Cân. 6. Se alguém disser que os sacramentos da Nova Lei não encerram a graça que significam; ou que não conferem a graça aos que lhes não opõem óbice, como se fossem apenas sinais externos da graça ou justiça recebida pela fé, e certos sinais da Religião cristã, com que entre os homens se distinguem os fiéis dos infiéis — seja excomungado.
850. Cân. 7. Se alguém disser que por estes sacramentos não se dá sempre a graça; ou que não se dá a todos, quanto é da parte de Deus, mesmo se os tiverem recebido devidamente (rite), mas que [a graça] é concedida só algumas vezes e a algumas pessoas — seja excomungado.
851. Cân. 8. Se alguém disser que pelos mesmos sacramentos da Nova Lei não se confere a graça só pela sua recepção (ex opere operato), mas que para receber a graça basta só a fé na promessa divina — seja excomungado.
852. Cân, 9. Se alguém disser que nestes três sacramentos, isto é: Batismo, Confirmação e Ordem, não se imprime um caráter na alma, isto é, um sinal espiritual e indelével, por onde não podem eles ser reiterados — seja excomungado.
853. Cân. 10. Se alguém disser que todos os cristãos têm o poder de administrar a palavra de Deus e todos os sacramentos — seja excomungado.
854. Cân. 11. Se alguém disser que nos ministros, enquanto confeccionam e conferem os sacramentos, não se requer a intenção de ao menos fazer o que faz a Igreja — seja excomungado.
855. Cân. 12. Se alguém disser que o ministro que está em pecado mortal não confecciona nem confere sacramento algum, embora faça o que é essencial para confeccionar ou conferir um sacramento — seja excomungado.
856. Cân. 13. Se alguém disser que os ritos aceitos e aprovados pela Igreja Católica, que costumam ser usados na administração solene dos sacramentos, podem ser desprezados ou sem pecado omitidos a bel-prazer pelos ministros, ou mudados em novos e em outros por qualquer pastor de igrejas — seja excomungado.

857. Cân. 1. Se alguém disser que o Batismo de S. João [Batista] teve a mesma eficácia que o Batismo de Cristo — seja excomungado.
858. Cân. 2. Se alguém disser que para o Batismo não é necessário [o uso de] água verdadeira e natural, e por este motivo torcer em uma metáfora aquelas palavras de Nosso Senhor Jesus Cristo: Se alguém não renascer da água e do Espirito Santo (Jo 3, 5) — seja excomungado.
859. Cân. 3. Se alguém disser que na Igreja Romana, Mãe e Mestra de todas as Igrejas, não reside a verdadeira doutrina acerca do sacramento do Batismo — seja excomungado.
860. Cân. 4. Se alguém disser que o Batismo, mesmo sendo conferido em nome do Padre e do Filho e do Espírito Santo, com a intenção de fazer o que faz a Igreja, mas por um herege, não é verdadeiro Batismo — seja excomungado.
861. Cân. 5. Se alguém disser que o Batismo é facultativo, isto é, não necessário para a salvação — seja excomungado.
862. Cân. 6. Se alguém disser que o batizado, mesmo que queira, não pode perder a graça, por mais que peque, a não ser que não queira crer — seja excomungado.
863. Cân. 7. Se alguém disser que os batizados estão obrigados pelo próprio Batismo à fé somente, não porém a observar também toda a lei de Cristo — seja excomungado.
864. Cân. 8. Se alguém disser que os batizados estão de tal modo livres e isentos dos preceitos da Santa Igreja, quer constem por escrito ou por tradição, que não estão obrigados a guardá-los, salvo se, por sua livre vontade, quiserem sujeitar-se a eles — seja excomungado.
865. Cân. 9. Se alguém disser que nos homens se deve revocar de tal modo a lembrança do Batismo recebido, que entendam serem nulos todos os votos feitos depois do Batismo, por força da promessa feita no mesmo, como se fossem em detrimento da fé que abraçaram e do mesmo Batismo — seja excomungado.
866. Cân. 10. Se alguém disser que todos os pecados cometidos depois do Batismo são perdoados ou se tornam veniais só pela recordação e fé no Batismo recebido — seja excomungado.
867. Cân. 11. Se alguém disser que o verdadeiro Batismo devidamente conferido deve ser repetido naquele que, tendo renegado a fé entre os infiéis, volta à penitência — seja excomungado.
868. Cân. 12. Se alguém disser que ninguém deve ser batizado senão na idade em que Cristo se deixou batizar, ou na hora da morte - seja excomungado.
869. Cân. 13. Se alguém disser que não se podem contar entre os fiéis as crianças, depois de terem recebido o Batismo, porque ainda não crêem realmente e por isso, quando chegarem aos anos de discrição, devem ser rebatizadas; ou que é melhor omitir o seu Batismo do que batizá-las somente na fé da Igreja, antes que possam crer por um ato de fé produzido por elas mesmas — seja excomungado.
870. Cân. 14. Se alguém disser que a estas crianças batizadas, quando crescerem, se lhes deve perguntar se querem ratificar o que os padrinhos prometeram em seu nome no Batismo; e [que], se responderem que não querem, deve-se deixá-las entregues ao seu próprio arbítrio, e que neste ínterim não se há de obrigá-las à vida cristã por meio de outro castigo senão afastando-as da recepção da Eucaristia e dos demais sacramentos até que se emendem — seja excomungado.

871. Cân. 1. Se alguém disser que a Confirmação dos batizados é cerimonia ociosa e não verdadeiro e próprio sacramento; ou que antigamente não fora outra coisa que uma espécie de catequese pela qual expunham, em presença da Igreja, a razão de sua fé os que estavam para entrar na adolescência — seja excomungado.
872. Cân. 2. Se alguém disser que fazem injúria ao Espírito Santo os que atribuem alguma virtude ao sagrado crisma da Confirmação — seja excomungado.
873. Cân. 3. Se alguém disser que o ministro ordinário da Confirmação não é só o bispo, mas qualquer simples sacerdote — seja excomungado.

DECRETO SOBRE A SANTÍSSIMA EUCARISTIA
873 a. O sacrossanto Concílio Ecumênico e Geral de Trento... — posto que não sem especial assistência e direção do Espírito Santo se reuniu para expor a verdadeira e antiga doutrina sobre a fé e os sacramentos, e para apresentar um antídoto contra todas as heresias e outras chagas gravíssimas, de que a Igreja de Deus se acha em nossos dias miseravelmente atribulada e dividida em muitas e variadas partes — já desde o inicio teve isto em mente: arrancar pela raiz o joio dos execráveis erros e cismas, semeados em nossos calamitosos tempos pelo homem inimigo (Mt 13, 25 ss) por entre a doutrina da fé, o culto e o uso da Santíssima Eucaristia. Desta mesma Eucaristia que outrora o Nosso Salvador deixou na sua Igreja como símbolo de sua unidade e caridade e quis também que por meio dela todos os cristãos estivessem intimamente unidos entre si. Assim é que o mesmo sacrossanto Concílio — declarando aquela verdadeira e sã doutrina a respeito deste venerável e divino sacramento da Eucaristia, que a Igreja Católica, instruída pelo próprio Nosso Senhor Jesus Cristo e por seus Apóstolos, ensinada pelo Espirito Santo que depois lhe inspirou ioda a verdade (Jo 14, 26), sempre manteve e manterá até a consumação dos séculos — proíbe a todos os fiéis de Cristo terem a ousadia de crer, ensinar ou pregar a respeito da Santíssima Eucaristia de um modo diverso do que se explica e define neste presente decreto.
874 A 882
CAP. 1 — A PRESENÇA REAL DE CRISTO NA SANTÍSSIMA EUCARISTIA
CAP. 2. — O MODO DA INSTITUIÇÃO
CAP. 3. — A EXCELÊNCIA DA EUCARISTIA SOBRE OS OUTROS SACRAMENTOS
CAP. 4. — A TRANSUBSTANCIAÇÃO
CAP. 5. — CULTO E VENERAÇÃO QUE SE DEVEM TRIBUTAR À EUCARISTIA
CAP. 6. — A SANTÍSSIMA EUCARISTIA E OS ENFERMOS
CAP. 7. — A PREPARAÇÃO PARA A DIGNA RECEPÇÃO DA EUCARISTIA
CAP. 8. — O USO DESTE ADMIRÁVEL SACRAMENTO

883. Cân. l. Se alguém negar que no Santíssimo Sacramento da Eucaristia está contido verdadeira, real e substancialmente o corpo e sangue juntamente com a alma e divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo, e por conseguinte o Cristo todo, e disser que somente está nele como sinal, figura ou virtude — seja excomungado [cfr. n° 874 e 876].
884. Cân. 2. Se alguém disser que no sacrossanto sacramento da Eucaristia fica a substância do pão e do vinho juntamente com o corpo e o sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo; e negar aquela admirável e singular conversão de toda a substância de pão no corpo, e de toda a substância do vinho no sangue, ficando apenas as espécies de pão e de vinho, que a Igreja com suma propriedade (aptissime) chama de transubstanciação — seja excomungado [cfr. n° 877].
885. Cân. 3. Se alguém negar que no venerável sacramento da Eucaristia, debaixo de cada uma das espécies e debaixo de cada parte dessas espécies, aquando elas se dividem, está presente o Cristo todo — seja excomungado [cfr. n° 876].
886. Cân. 4. Se alguém disser que no admirável sacramento da Eucaristia, depois da consagração, não estão o corpo e o sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo, mas somente no uso, quando se recebe, e não antes nem depois; e que nas hóstias ou partículas consagradas, que se guardam ou sobram depois da comunhão, não permanece o verdadeiro corpo do Senhor — seja excomungado [cfr. n° 875].
887. Cân. 5. Se alguém disser que o principal fruto da Santíssima Eucaristia é a remissão dos pecados, ou que dela não procedem outros efeitos — seja excomungado [cfr. n° 875].
888. Cân. 6. Se alguém disser que não se deve adorar com culto de latria também externo o Unigênito Filho de Deus no santo sacramento da Eucaristia; e que por isso também não se deve venerar com festividade particular, nem levar solenemente em procissão, segundo o louvável rito e costume da Igreja universal; ou que não se deve expor publicamente ao povo para ser adorado, e que seus adoradores são idólatras — seja excomungado [cfr. n° 878].
889. Cân. 7. Se alguém disser que não é lícito conservar no tabernáculo a sagrada Eucaristia, mas que imediatamente após a consagração deve ser distribuída pelos circunstantes, ou que não é lícito levá-la honrosamente aos enfermos — seja excomungado [cfr. n° 879].
890. Cân. 8. Se alguém disser que Cristo, dado na Eucaristia, é só consumido espiritualmente, e não também sacramental e realmente — seja excomungado [cfr. n° 881].
891. Cân. 9. Se alguém negar que todos e cada um dos fiéis de Cristo, de um e de outro sexo, quando chegarem ao uso da razão, são obrigados todos os anos a comungar ao menos pela Páscoa, conforme o preceito da Santa Igreja — seja excomungado.
892. Cân. 10. Se alguém disser que não é licito ao sacerdote celebrante dar a comunhão a si mesmo — seja excomungado [cfr. n° 881].
893. Cân. 11. Se alguém disser que só a fé é suficiente preparação para se receber o santíssimo sacramento da Eucaristia — seja excomungado. E para que não se receba indignamente tão grande sacramento e cause a morte e a condenação, determina e declara o mesmo santo Concilio que aqueles que se sentem com consciência oprimida pelo pecado mortal, ainda que se julguem sumamente contritos, se puderem encontrar confessor, estão necessariamente obrigados a fazer primeiro a confissão. E se alguém presumir ensinar, pregar ou afirmar com pertinácia o contrário, ou também o defender publicamente em discussões — seja imediatamente, por este fato, excomungado [cfr. n" 880].

DOUTRINA SOBRE A PENITÊNCIA
INTRODUÇÃO
893 a. Posto que no decreto da justificação se fale não pouco do sacramento da Penitência, sendo assim necessário devido à conexão das matérias, contudo é tamanha em nossos dias a multidão dos diversos erros a respeito deste sacramento, que o sacrossanto e geral Concilio Ecumênico de Trento... achou que seria de não pouca importância para a utilidade pública dar uma definição mais exata e mais completa em que, demonstrados e extirpados os erros com o favor do Espírito Santo, a verdade católica aparecesse clara e indubitável. Esta mesma doutrina propõe-na agora o santo Concílio a todos os cristãos a fim de ser observada para sempre.
894 A 906
CAP. 1. — A NECESSIDADE E A INSTITUIÇÃO DO SACRAMENTO DA PENITÊNCIA
CAP. 2. — A DIFERENÇA ENTRE O SACRAMENTO DA PENITÊNCIA E O DO BATISMO
CAP. 3. — AS PARTES E OS EFEITOS DESTE SACRAMENTO
CAP. 4. — A CONTRIÇÃO
CAP. 5. — A CONFISSÃO
CAP. 6. — O MINISTRO DESTE SACRAMENTO E A ABSOLVIÇÃO
CAP. 7. — A RESERVAÇÃO DE CASOS
CAP. 8. — A NECESSIDADE E O FRUTO DA SATISFAÇÃO
CAP. 9. — AS OBRAS DE SATISFAÇÃO

907. Foi o santo Concilio de parecer que à precedente doutrina sobre a Penitência se ajuntasse o que segue sobre o sacramento da Extrema-Unção, sacramento que os Padres consideraram como consumativo13, não só da Penitência, mas de toda a vida cristã, que deve ser uma perpétua penitência. Por isso principia a sua declaração, ensinando acerca da sua instituição que, querendo o nosso clementíssimo Redentor que os seus servos em todo o tempo estivessem prevenidos com remédios salutares contra todas as armas de todos os inimigos, da mesma forma como com a instituição dos outros sacramentos lhes conferiu os maiores auxílios, com os quais os cristãos em vida se pudessem conservar isentos de todo o detrimento grave de espírito, assim também quis, por intermédio do sacramento da Extrema-Unção, assegurar o fim da vida com um fortíssimo socorro [cân. l]. Pois, ainda que o nosso adversário [o demônio] busque e aproveite durante toda a vida ocasiões de poder de qualquer modo devorar (l Ped 5, 8) nossas almas, contudo não há tempo em que ele empregue com mais veemência todas as forças de sua astúcia para nos perder e roubar, se o puder, a confiança na divina misericórdia, do que quando vê estar próximo para nós o fim da vida.
(13) S. Tomás, C. Gent. 4, 73.
908 A 910
CAP. 1. — A INSTITUIÇÃO DO SACRAMENTO DA EXTREMA-UNÇÃO
CAP. 2. — O EFEITO DESTE SACRAMENTO
CAP. 3. — O MINISTRO DESTE SACRAMENTO E O TEMPO EM QUE DEVE SER ADMINISTRADO

911. Cân. 1. Se alguém disser que a Penitência na Igreja Católica não é verdadeiro e próprio sacramento instituído por Jesus Cristo Nosso Senhor para reconciliar os fiéis com o mesmo Deus, todas as vezes que depois do Batismo caírem em pecados — seja excomungado [cfr. n° 894].
912. Cân. 2. Se alguém, confundindo os sacramentos, disser que o Batismo é o mesmo sacramento que a Penitência, como se estes dois sacramentos não fossem distintos; e que por isso é sem razão que se denomina a Penitência segunda tábua [de salvação] depois do naufrágio — seja excomungado [cfr. n° 894].
913. Cân. 3. Se alguém disser que estas palavras de Nosso Senhor: Recebei o Espirito Santo: àqueles a quem perdoardes os pecados ser-lhes-ão perdoados e a quem os retiverdes ser-lhes-ão retidos (Jo 22, 22 s) não se devem referir ao poder de perdoar e reter os pecados no sacramento da Penitência, segundo sempre o entendeu a Igreja Católica desde o princípio, mas as torcer, contra a instituição deste sacramento, para a autoridade de pregar o Evangelho — seja excomungado [cfr. n° 894].
914. Cân. 4. Se alguém negar que para a inteira e perfeita remissão dos pecados se requerem do penitente três atos, como sendo a matéria (quasi matéria) do sacramento da Penitência, a saber: contrição, confissão e satisfação, que se chamam três partes da Penitência; ou disser que são somente duas as partes da Penitência, isto é: os terrores que padece a consciência depois de reconhecer os seus pecados e a fé no Evangelho ou na absolvição, com que crê lhe são perdoados por Cristo os pecados — seja excomungado [cfr. n° 896].
915. Cân. 5. Se alguém disser que aquela contrição que se concebe pelo exame e pela lembrança e detestação dos pecados, em que se rememoram com amargura da alma os anos passados (Is 38, 15), ponderando a gravidade, a multidão e a fealdade dos seus pecados, a perda da bem-aventurança eterna, o incorrer na eterna condenação, aliada ao propósito de melhor vida não é dor útil e verdadeira nem predispõe para a graça, mas torna o homem hipócrita e o faz [ainda] maior pecador; [e disser] enfim que ela é uma dor forçada e não livre e voluntária — seja excomungado [cfr. n° 898].
916. Cân. 6. Se alguém negar que a confissão sacramental foi instituída e é necessária para a salvação por direito divino; ou disser que o modo de confessar em segredo, só ao sacerdote, que a Igreja desde o princípio sempre observou e ainda observa, é alheio à instituição de Cristo e não passa de invenção humana — seja excomungado [cfr. n° 899 s].
917. Cân. 7. Se alguém disser que no sacramento da Penitência não é necessário, por direito divino, para a remissão dos pecados, confessar todos os pecados mortais de que houver lembrança, feito o devido e diligente exame, e ainda os ocultos [cometidos ocultamente] e os que são contra os dois últimos preceitos do decálogo, bem como as circunstâncias que mudam a espécie do pecado, mas que tal confissão só tem a utilidade de instruir e consolar o penitente, e que antigamente só se observava para se impor a penitência canônica; ou disser que aqueles que procuram confessar todos os pecados, não querem deixar nada à divina misericórdia para que esta o perdoe, ou finalmente que não é lícito confessar pecados veniais — seja excomungado [cfr. n° 899, 001].
918. Cân. 8. Se alguém disser que a confissão de todos os pecados, qual se observa na Igreja, é impossível, e que é uma tradição [meramente] humana, que deve ser abolida pelas pessoas piedosas; ou que à confissão não estão obrigados todos e cada um dos fiéis cristãos de um e de outro sexo, uma vez por ano, conforme a constituição do grande Concílio Lateranense, e que por isso se deve persuadir os fiéis de Cristo, que não se confessem pelo tempo da Quaresma — seja excomungado [cfr. n°. 900 s].
919. Cân. 9. Se alguém disser que a absolvição sacramental do sacerdote não é ato judicial, mas mera pronúncia e declaração de que estão perdoados os pecados ao que se confessa, contanto que este apenas creia que está absolvido, ainda que o sacerdote não absolva seriamente, mas por brincadeira; ou disser que não se requer a confissão do penitente para que o sacerdote o possa absolver — seja excomungado [cfr. n° 902].
920. Cân. 10. Se alguém disser que os sacerdotes que estão em pecado mortal não têm poder de ligar e desligar; ou que não somente os sacerdotes são ministros da absolvição, mas que a todos e a cada um dos fiéis de Cristo foi dito: Tudo o que ligardes na terra, será ligado no céu, e tudo que desligardes sobre a terra, será desligado no céu (Mt 18, 18) e àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-Ihes-ão perdoados; e a quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos (Jo 20, 23) e que por virtude destas palavras qualquer um pode absolver os pecados, os públicos somente pela correção, se o corrigido se acomodar, e os ocultos pela espontânea confissão — seja excomungado [cfr. n° 902].
921. Cân. 11. Se alguém disser que os bispos não têm direito de reservar-se casos senão quanto ao foro externo, e que por isso a reservação não impede que [também] o sacerdote absolva verdadeiramente — seja excomungado [cfr. n° 903].
922. Cân. 12. Se alguém disser que Deus sempre perdoa toda a pena junto com a culpa, e que a satisfação dos penitentes não é outra coisa senão a fé com a qual crêem ter Cristo satisfeito por eles — seja excomungado [cfr. n° 904].
923. Cân. 13. Se alguém disser que, quanto à pena temporal dos pecados, de nenhum modo se dá satisfação a Deus pelos merecimentos de Cristo, por meio das penas infligidas por Deus e aceitas pacientemente, nem pelas impostas pelo sacerdote, nem ainda pelas que se adotam por própria vontade, como sejam orações, jejuns, esmolas ou outras obras de piedade, e que portanto a melhor e a única penitência é a nova vida [que se há de levar] — seja excomungado [cfr. n" 904 s].
924. Cân. 14. Se alguém disser que as satisfações com que os penitentes por Jesus Cristo dirimem os pecados, não são culto de Deus, mas tradições dos homens, que obscurecem a doutrina da graça e o verdadeiro culto de Deus e o próprio benefício da morte de Cristo - seja excomungado14[cfr. n° 905].
925. Cân. 15. Se alguém disser que as chaves da Igreja foram dadas só para desligar, e não para ligar, e que por isso, quando os sacerdotes impõem penas aos que se confessam, obram contra o fim a que servem estas chaves e contra a instituição de Cristo; ou [afirmar] que é ficção dizer que, extirpada a pena eterna por virtude destas chaves, pela maior parte resta ainda a pagar a pena temporal — seja excomungado [cfr. n° 904].
(14) Cfr. cân. 2 do Concilio de Laodicéia (ca. 364): "De his qui diversis {acinoribus peccaverunt et perseverantes in «ratione confessionis et poenitentiae conversionem a malis habuere perfectam, pró qualitate delicti talibus post poenitentiae tempus impensum propter clementiam et bonitatem Dei communio concedatur".

926. Cân. 1. Se alguém disser que a Extrema-Unção não é verdadeiro e próprio sacramento, instituído por Cristo Nosso Senhor e promulgado pelo Apóstolo S. Tiago (Tg 5, 14), mas somente um rito recebido pelos Padres, ou invenção humana — seja excomungado [cfr. n° 907 ss].
927. Cân. 2. Se alguém disser que a sagrada Unção dos enfermos não confere graça, nem perdoa pecados, nem alivia os enfermos, mas que já acabou, porque só antigamente possuía a virtude de curar os enfermos — seja excomungado [cfr. n° 909].
928. Cân. 3. Se alguém disser que o rito e o uso da Extrema-Unção, que a Santa Igreja Romana observa, repugna à sentença do Apóstolo S. Tiago e que por isso se deve mudá-lo, e os cristãos o podem desprezar sem pecado — seja excomungado [cfr. n° 910].
929. Cân. 4. Se alguém disser que os presbíteros da Igreja, que S. Tiago admoestou fossem chamados para ungir os enfermos, não são os sacerdotes ordenados pelo bispo, mas os mais idosos de qualquer comunidade, e que portanto o verdadeiro ministro da Extrema-Unção não é somente o sacerdote — seja excomungado [cfr. n° 910].

DOUTRINA DA COMUNHÃO SOB AMBAS AS ESPÉCIES E DAS CRIANÇAS
INTRODUÇÃO
929a. Visto que, por arte do maléfico demônio, se espalham por diversos lugares vários erros monstruosos a respeito do tremendo e santíssimo sacramento da Eucaristia, tendo como consequência em muitas províncias o afastamento da fé e da obediência à Igreja Católica, o sacrossanto Concílio Ecumênico Geral de Trento... Julgou dever expor o que a seguir se diz a respeito da comunhão sob as duas espécies e das crianças. Por este motivo proíbe, depois disso, a todos os fiéis cristãos crer, ensinar ou pregar algo diverso do que vem explicado e definido nestes decretos.
930 A 933
CAP. 1.— QUE OS LEIGOS E CLÉRIGOS QUE NÃO CELEBRAM NÃO ESTÃO OBRIGADOS, POR DIREITO DIVINO, A COMUNGAR SOB AS DUAS ESPÉCIES
CAP. 2. — O PODER DA IGREJA DE ADMINISTRAR ESTE SACRAMENTO
CAP. 3. — QUE CRISTO SE RECEBE TODO E INTEIRO, COMO VERDADEIRO SACRAMENTO, SOB QUALQUER DAS ESPÉCIES
CAP. 4. — QUE AS CRIANÇAS NÃO ESTÃO OBRIGADAS À COMUNHÃO SACRAMENTAL

934. Cân. 1. Se alguém disser que todos e cada um dos fiéis de Cristo, por preceito de Deus e necessidade de salvação, devem receber ambas as espécies do santíssimo sacramento da Eucaristia — seja excomungado [cfr. n° 930].
935. Cân. 2. Se alguém disser que a Santa Igreja Católica não foi movida por causas e razões justas ao decretar que os leigos e também os clérigos que não celebram comunguem somente sob a espécie de pão, ou que a Igreja errou, assim fazendo — seja excomungado [cfr. n° 931].
936. Cân. 3. Se alguém negar que Cristo, fonte e autor de todas as graças, é recebido todo e inteiro sob a única espécie de pão, porque, como muitos falsamente afirmam, não se receberia conforme a instituição de Cristo debaixo de ambas as espécies — seja excomungado [cfr. n° 930, 932].
937. Cân. 4. Se alguém disser que a comunhão da Eucaristia é necessária às crianças, antes de chegarem ao uso da razão — seja excomungado [cfr. n° 933].

DOUTRINA SOBRE O SANTÍSSIMO SACRIFÍCIO DA MISSA
937 a. Para que se mantenha íntegra na Igreja Católica a antiga fé e doutrina do grande mistério eucarístico, e, debelados os erros e heresias, se conserve em sua pureza, o sacrossanto Concilio Ecumênico e Geral de Trento, instruído pela ilustração do Espirito Santo,... ensina, declara e determina no que segue o que deve ser pregado aos povos fiéis a respeito [da Eucaristia] enquanto é um verdadeiro e singular sacrifício.
938 A 947
CAP. 1. — DA INSTITUIÇÃO DO SACROSSANTO SACRIFÍCIO DA MISSA
CAP. 2. — O SACRIFÍCIO VISÍVEL É PROPICIATÓRIO PELOS VIVOS E DEFUNTOS
CAP. 3. — AS MISSAS EM HONRA DOS SANTOS
CAP. 4. — O CÂNON DA MISSA
CAP. 5. — AS CERIMONIAS SOLENES DO SANTO SACRIFÍCIO DA MISSA
CAP. 6. — A MISSA EM QUE SÓ O SACERDOTE COMUNGA
CAP. 7. — A ÁGUA QUE SE DEVE AJUNTAR AO VINHO, QUANDO SE OFERECE O CÁLICE
CAP. 8. — QUE A MISSA ORDINARIAMENTE NÃO SE DEVE CELEBRAR EM LÍNGUA VULGAR E DA EXPLICAÇÃO DE SEUS MISTÉRIOS AO POVO
CAP. 9. — INTRODUÇÃO AOS CÂNONES QUE SEGUEM

948. Cân. 1. Se alguém disser que na Missa não se oferece a Deus verdadeiro e próprio sacrifício, ou que oferecer-se Cristo não é mais que dar-se-nos em alimento — seja excomungado [cfr. n° 938].
949. Cân. 2. Se alguém disser que Cristo não instituiu os Apóstolos sacerdotes com estas palavras: Fazei isto em memória de mim (Lc 22, 19; l Cor 11, 24), ou que não ordenou que eles e os demais sacerdotes oferecessem o seu Corpo e Sangue — seja excomungado [cfr. n° 938].
950. Cân. 3. Se alguém disser que o sacrifício da Missa é somente de louvor e ação de graças, ou mera comemoração do sacrifício consumado na cruz, mas que não é propiciatório, ou que só aproveita ao que comunga, e que não se deve oferecer pelos vivos e defuntos, pelos pecados, penas, satisfações e outras necessidades — seja excomungado [cfr. n° 940].
951. Cân. 4. Se alguém disser que o santo sacrifício da Missa é uma blasfêmia contra o santíssimo sacrifício que Cristo realizou na Cruz, ou que aquele derroga este — seja excomungado [cfr. n° 040].
952. Cân. 5. Se alguém disser que é impostura celebrar Missas em honra dos Santos com o fim de conseguir a sua intercessão junto a Deus, como é intenção da Igreja — seja excomungado [cfr. n° 941].
953. Cân. 6. Se alguém disser que o Cânon da Missa contém erros e por isso se deve ab-rogar - seja excomungado [cfr. n° 942].
954. Cân. 7. Se alguém disser que as cerimonias, as vestimentas e os sinais externos de que a Igreja Católica usa na celebração da Missa são mais incentivos de impiedade do que sinais de piedade — seja excomungado [cfr. n° 943].
955. Cân. 8. Se alguém disser que as Missas em que só o sacerdote comunga são ilícitas e por isso se devem ab-rogar — seja excomungado [cfr. n° 944].
956. Cân. 9. Se alguém disser que o rito da Igreja Romana que prescreve que parte do Cânon e as palavras da consagração se profiram em voz submissa, se deve condenar, ou que a Missa se deve celebrar somente em língua vulgar, ou que não se deve lançar água no cálice ao oferecê-lo, por ser contra a instituição de Cristo — seja excomungado [cfr. n° 943, 945 s].

DOUTRINA SOBRE O SACRAMENTO DA ORDEM
956 a. A verdadeira doutrina católica sobre o sacramento da Ordem, condenando os erros do nosso tempo, foi decretada e publicada pelo Santo Concilio de Trento na sétima sessão [sob Pio IV].
957 A 960
CAP. 1. — A INSTITUIÇÃO DO SACERDÓCIO DA NOVA LEI
CAP. 2. — AS SETE ORDENS
CAP. 3. — A ORDEM É VERDADEIRO SACRAMENTO
CAP. 4. — A HIERARQUIA ECLESIÁSTICA E O PODER DE ORDENAR

961. Cân. l. Se alguém disser que no Novo Testamento não há sacerdócio visível e externo, ou que não há poder algum de consagrar e oferecer o verdadeiro Corpo e Sangue do Senhor, bem como de perdoar e reter os pecados, mas há apenas um simples ministério de pregar o Evangelho, ou que aqueles que não pregam não são absolutamente sacerdotes — seja excomungado [cfr. n° 957, 960].
962. Cân. 2. Se alguém disser que além do sacerdócio não há na Igreja Católica outras Ordens maiores e menores, pelas quais gradualmente se chega ao sacerdócio — seja excomungado [cfr. n° 958].
963. Cân. 3. Se alguém disser que a Ordem ou sacra ordenação não é verdadeiro e próprio sacramento instituído por Cristo Nosso Senhor, ou que é uma invenção humana, excogitada por pessoas ignorantes das coisas eclesiásticas, ou que somente é um rito de eleger ministros da palavra de Deus e dos sacramentos — seja excomungado [cfr. n° 957, 959].
964. Cân. 4. Se alguém disser que pela sagrada ordenação não se confere o Espírito Santo, e que assim debalde dizem os bispos: Recebe o Espirito Santo; ou que por ela não se imprime caráter; ou que aquele chegou a ser sacerdote se pode outra vez fazer leigo — seja excomungado [cfr. n° 852].
965. Cân. 5. Se alguém disser que a sagrada unção, de que a Igreja faz uso na ordenação, não só é desnecessária, mas ainda se deve desprezar, e é perniciosa, valendo o mesmo das demais cerimonias da ordenação — seja excomungado [cfr. n° 856].
966. Cân. 6. Se alguém disser que na Igreja Católica não há hierarquia eclesiástica estabelecida por ordem de Deus, que se compõe de bispos, presbíteros e ministros — seja excomungado [cfr. n° 960].
967. Cân. 7. Se alguém disser que os bispos não são superiores aos presbíteros; ou que não têm poder de crismar e ordenar ou que o [poder] que têm lhes é comum com os presbíteros; ou que as ordens que eles conferem sem o consentimento do povo ou do poder secular são nulas; ou [ainda] que aqueles que não são nem ordenados pelo poder eclesiástico e canônico nem por eles enviados, mas vêm de outra parte, são legítimos ministros da palavra de Deus e dos sacramentos — seja excomungado [cfr. n° 960].
968. Cân. 8. Se alguém disser que os bispos que são eleitos por autoridade do Romano Pontífice não são legítimos e verdadeiros bispos, mas invenção humana — seja excomungado [cfr. n° 960].

DOUTRINA SOBRE O SACRAMENTO DO MATRIMONIO
969. O vínculo perpétuo e indissolúvel do matrimonio exprimiu-o o primeiro pai do gênero humano, quando disse por inspiração do Divino Espírito - Isto é o osso dos meus ossos, a carne da minha carne. Pelo que deixará o homem a seu pai e a sua mãe e unir-se-á com sua mulher e serão os dois em uma só carne (Gn 2. 23 s; cfr. Ef 5, 31). Mais claramente ensinou Cristo Nosso Senhor que por este vínculo só se unem e juntam dois, quando, referindo estas últimas palavras como proferidas por Deus, disse: Portanto, já não são duas carnes, mas uma (Mt 19, 6) e logo confirmou a estabilidade — Já muito antes declarada por Adão — do mesmo nexo com estas palavras: Portanto, não separe o homem o que Deus uniu (Mt 19, 6; Mc 10, 9). Quanto à graça que aperfeiçoa aquele amor natural, confirma a unidade indissolúvel e santifica os esposos; foi o próprio Cristo, instituidor e autor dos santos sacramentos, que no-la mereceu com sua Paixão. Assim o ensina o Apóstolo S. Paulo com estas palavras: Homens, amai vossas mulheres como Cristo amou a Igreja e se entregou a si próprio por ela (Ef 5, 25); e acrescenta logo: Este sacramento é grande; digo-o, porém, em Cristo e na Igreja (Ef 5, 32).
970. Visto que o matrimonio da Lei Evangélica excede pela graça de Cristo os antigos matrimonios, com razão ensinaram os nossos santos Padres, os Concílios e toda a Tradição da Igreja, que ele deve ser enumerado entre os sacramentos da Nova Lei. Contra esta doutrina se levantaram furiosos neste século certos homens ímpios, que não só tiveram opiniões erradas sobre este sacramento venerável, mas ainda, como costumam, introduziram a liberdade da carne sob pretexto de Evangelho, afirmando, por escrito e oralmente, muitas doutrinas alheias ao sentir da Igreja Católica, à Tradição, aprovada desde o tempo dos Apóstolos, e isto não sem grande dano dos fiéis de Cristo. Ora, querendo este santo e universal Concílio atalhar a sua temeridade, julgou se deviam pôr à luz as principais heresias e erros dos sobreditos cismáticos, para. que o seu pernicioso contágio não continue a infeccionar a outros, estabelecendo contra esses hereges e seus erros os seguintes anátemas:

971. Cân. l. Se alguém disser que o Matrimonio não é verdadeira e propriamente um dos sete sacramentos da Lei Evangélica, instituído por Nosso Senhor Jesus Cristo, e [disser] que foi inventado pelos homens na Igreja e que não confere graça — seja excomungado [cfr. n° 969].
972. Cân. 2. Se alguém disser que é licito aos cristãos ter ao mesmo tempo muitas mulheres, e que isto não é proibido por nenhuma lei divina (Mt 19, 4 ss 9) — seja excomungado [cfr. n° 969].
973. Cân. 3. Se alguém disser que só aqueles graus de consangüineidade e de afinidade que se declaram no Levítico (Lv 18, 6 ss) podem impedir de contrair matrimonio e dirimi-lo depois de contraído; ou que a Igreja não pode dispensar de alguns desses impedimentos ou estabelecer outros [graus] que impeçam e dirimam — seja excomungado.
974. Cân. 4. Se alguém disser que a igreja não pôde estabelecer impedimentos dirimentes do matrimonio, e que errou ao estabelecê-los — seja excomungado.
975. Cân. 5. Se alguém disser que o vínculo do matrimonio pode ser dissolvido pelo cônjuge por motivo de heresia, de molesta coabitação ou de ausência afetada — seja excomungado.
976. Cân. 6. Se alguém disser que o matrimonio contraído mas não consumado não se dirime pela solene profissão religiosa de um dos esposos — seja excomungado.
977. Cân. 7. Se alguém disser que a Igreja17 erra quando ensinou e ensina que, segundo a doutrina evangélica e apostólica (Mc 10; l Cor 7), o vínculo do matrimonio não pode ser dissolvido pelo adultério dum dos cônjuges e que nenhum dos dois, nem mesmo o inocente que não deu motivo ao adultério, pode contrair outro matrimonio em vida do outro cônjuge, e que comete adultério tanto aquele que, repudiada a adúltera, casa com outra, como aquela que, abandonado o marido, casa com outro — seja excomungado.
978. Cân. 8. Se alguém disser que a Igreja erra, quando determina que por muitos motivos se pode fazer [licitamente] separação entre os consortes quanto ao tálamo e coabitação, por tempo certo ou incerto — seja excomungado.
979. Cân. 9. Se alguém disser que os clérigos constituídos em ordens sacras e os Regulares que professam solenemente castidade, podem contrair validamente matrimonio, não obstante a lei eclesiástica ou o voto, e que o contrário disto outra coisa não é senão condenar o Matrimonio; e que podem contrair matrimonio todos os que não sentem ter o dom da castidade, ainda que o tenham prometido — seja excomungado. Pois Deus não nega este dom a quem piamente lho pede, nem consente que sejamos tentados acima das nossas forças (l Cor 10, 13).
980. Cân. 10. Se alguém disser que o estado conjugal se deve antepor ao estado da virgindade ou celibato, e que não é melhor nem mais beato permanecer no estado de virgindade e celibato do que contrair matrimonio (cfr. Mt 19, 11 s; l Cor 7, 25 s 38. 40) — seja excomungado.
981. Cân. 11. Se alguém disser que a proibição da solenidade dos desponsórios em certos tempos do ano é uma superstição tirânica derivada das superstições pagas; ou condenar as bênçãos e outras cerimonias que a Igreja usa neles — seja excomungado.
982. Cân. 12. Se alguém disser que as causas matrimoniais não são da competência dos juizes eclesiásticos — seja excomungado.
(17) Esta condenação foi assim formulada para não ofender os Gregos, que, na praxe, seguiam o contrário, embora na doutrina concordassem com a Igreja. Referindo-se a este cânon, diz Pio XI, na encíclica Casti Connubii ("Documentos Pontifícios", Vozes, n. 4, p. 39 s): "Do fato de a Igreja não ter errado nesta doutrina, e por isso mesmo que é absolutamente certo que o vínculo do matrimonio não pode ser dissolvido nem mesmo pelo adultério, segue-se com evidência que muito menos valor têm todas as outras razões, aliás mais fracas, que costumam apresentar-se a favor do divórcio, as quais, por conseguinte, não devem ter-se em conta algu-ma".

983 A 1000
DECRETO SOBRE O PURGATÓRIO
A INVOCAÇÃO, A VENERAÇÃO E AS RELÍQUIAS DOS SANTOS, E AS SAGRADAS IMAGENS
DECRETO SOBRE AS INDULGÊNCIAS
SOBRE O MATRIMONIO CLANDESTINO NULO (Da sessão XXIV, cap. l, "Tametsi")
SOBRE A TRINDADE E A ENCARNAÇÃO (CONTRA OS UNITÁRIOS) (Da Constituição "Cum quorundam" de Paulo IV, 7-8-1555)
PROFISSÃO DE FÉ (Da Bula de Pio IV "Iniunctum nobis" de 13 de Novembro de 1564)
FONTE DESTA INFORMAÇÃO:
"Concílio Ecumênico de Trento"
MONTFORT Associação Cultural
https://www.montfort.org.br/bra/documentos/concilios/trento/
Online, 07/11/2025 às 20:57:33h
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