182. A previsão do impacto ambiental dos empreendimentos e projectos requer processos políticos transparentes e sujeitos a diálogo, enquanto a corrupção, que esconde o verdadeiro impacto ambiental dum projecto em troca de favores, frequentemente leva a acordos ambíguos que fogem ao dever de informar e a um debate profundo.
183. Um estudo de impacto ambiental não deveria ser posterior à elaboração dum projecto produtivo ou de qualquer política, plano ou programa. Há-de inserir-se desde o princípio e elaborar-se de forma interdisciplinar, transparente e independente de qualquer pressão económica ou política. Deve aparecer unido à análise das condições de trabalho e dos possíveis efeitos na saúde física e mental das pessoas, na economia local, na segurança. Assim os resultados económicos poder-se-ão prever de forma mais realista, tendo em conta os cenários possíveis e, eventualmente, antecipando a necessidade dum investimento maior para resolver efeitos indesejáveis que possam ser corrigidos. É sempre necessário alcançar consenso entre os vários actores sociais, que podem trazer diferentes perspectivas, soluções e alternativas. Mas, no debate, devem ter um lugar privilegiado os moradores locais, aqueles mesmos que se interrogam sobre o que desejam para si e para os seus filhos e podem ter em consideração as finalidades que transcendem o interesse económico imediato. É preciso abandonar a ideia de «intervenções» sobre o meio ambiente, para dar lugar a políticas pensadas e debatidas por todas as partes interessadas. A participação requer que todos sejam adequadamente informados sobre os vários aspectos e os diferentes riscos e possibilidades, e não se reduza à decisão inicial sobre um projecto, mas implique também acções de controle ou monitoramento constante. É necessário haver sinceridade e verdade nas discussões científicas e políticas, sem se limitar a considerar o que é permitido ou não pela legislação.
184. Quando surgem eventuais riscos para o meio ambiente que afectam o bem comum presente e futuro, esta situação exige «que as decisões sejam baseadas num confronto entre riscos e benefícios previsíveis para cada opção alternativa possível». Isto vale sobretudo quando um projecto pode causar um incremento na exploração dos recursos naturais, nas emissões ou descargas, na produção de resíduos, ou então uma mudança significativa na paisagem, no habitat de espécies protegidas ou num espaço público. Alguns projectos, não apoiados por uma análise bem cuidada, podem afectar profundamente a qualidade de vida dum lugar, devido a questões muito diferentes entre si, como, por exemplo, uma poluição acústica não prevista, a redução do horizonte visual, a perda de valores culturais, os efeitos do uso da energia nuclear. A cultura consumista, que dá prioridade ao curto prazo e aos interesses privados, pode favorecer análises demasiado rápidas ou consentir a ocultação de informação.
185. Em qualquer discussão sobre um empreendimento, dever-se-ia pôr uma série de perguntas, para poder discernir se o mesmo levará a um desenvolvimento verdadeiramente integral: Para que fim? Por qual motivo? Onde? Quando? De que maneira? A quem ajuda? Quais são os riscos? A que preço? Quem paga as despesas e como o fará? Neste exame, há questões que devem ter prioridade. Por exemplo, sabemos que a água é um recurso escasso e indispensável, sendo um direito fundamental que condiciona o exercício doutros direitos humanos. Isto está, sem dúvida, acima de toda a análise de impacto ambiental duma região.
186. Na Declaração do Rio, de 1992, afirma-se que, «quando existem ameaças de danos graves ou irreversíveis, a falta de certezas científicas absolutas não poderá constituir um motivo para adiar a adopção de medidas eficazes» que impeçam a degradação do meio ambiente. Este princípio de precaução permite a protecção dos mais fracos, que dispõem de poucos meios para se defender e fornecer provas irrefutáveis. Se a informação objectiva leva a prever um dano grave e irreversível, mesmo que não haja uma comprovação indiscutível, seja o projecto que for deverá suspender-se ou modificar-se. Assim, inverte-se o ónus da prova, já que, nestes casos, é preciso fornecer uma demonstração objectiva e contundente de que a actividade proposta não vai gerar danos graves ao meio ambiente ou às pessoas que nele habitam.
187. Isto não implica opor-se a toda e qualquer inovação tecnológica que permita melhorar a qualidade de vida duma população. Mas, em todo o caso, deve permanecer de pé que a rentabilidade não pode ser o único critério a ter em conta e, na hora em que aparecessem novos elementos de juízo a partir de ulteriores dados informativos, deveria haver uma nova avaliação com a participação de todas as partes interessadas. O resultado do debate pode ser a decisão de não avançar num projecto, mas poderia ser também a sua modificação ou a elaboração de propostas alternativas.
188. Há discussões sobre problemas relativos ao meio ambiente, onde é difícil chegar a um consenso. Repito uma vez mais que a Igreja não pretende definir as questões científicas nem substituir-se à política, mas convido a um debate honesto e transparente, para que as necessidades particulares ou as ideologias não lesem o bem comum.