293. Os Padres consideraram também a situação particular de um matrimónio apenas civil ou mesmo, ressalvadas as distâncias, da mera convivência: «quando a união atinge uma notável estabilidade através dum vínculo público e se caracteriza por um afecto profundo, responsabilidade para com a prole, capacidade de superar as provas, pode ser vista como uma ocasião a acompanhar na sua evolução para o sacramento do matrimónio». Além disso, é preocupante que hoje muitos jovens não tenham confiança no matrimónio e convivam adiando indefinidamente o compromisso conjugal, enquanto outros põem termo ao compromisso assumido e imediatamente instauram um novo. Aqueles «que fazem parte da Igreja, precisam duma atenção pastoral misericordiosa e encorajadora». Com efeito, aos pastores compete não só a promoção do matrimónio cristão, mas também «o discernimento pastoral das situações de muitas pessoas que deixaram de viver esta realidade», para «entrar em diálogo pastoral com elas a fim de evidenciar os elementos da sua vida que possam levar a uma maior abertura ao Evangelho do matrimónio na sua plenitude». No discernimento pastoral, convém «identificar elementos que possam favorecer a evangelização e o crescimento humano e espiritual».
294. «Muitas vezes a escolha do matrimónio civil ou, em diversos casos, da simples convivência não é motivada por preconceitos ou relutância face à união sacramental, mas por situações culturais ou contingentes». Nestas situações, poderão ser valorizados aqueles sinais de amor que refletem de algum modo o amor de Deus. Sabemos que «está em contínuo crescimento o número daqueles que, depois de terem vivido juntos longo tempo, pedem a celebração do matrimónio na Igreja. Muitas vezes, escolhe-se a simples convivência por causa da mentalidade geral contrária às instituições e aos compromissos definitivos, mas também porque se espera adquirir maior segurança existencial (emprego e salário fixo). Noutros países, por último, as uniões de facto são muito numerosas, não só pela rejeição dos valores da família e do matrimónio, mas sobretudo pelo facto de a cerimónia do casamento ser sentida como um luxo, pelas condições sociais, de modo que a miséria material impele a viver uniões de facto». Mas «é preciso enfrentar todas estas situações de forma construtiva, procurando transformá-las em oportunidades de caminho para a plenitude do matrimónio e da família à luz do Evangelho. Trata-se de acolhê-las e acompanhá-las com paciência e delicadeza». Foi o que Jesus fez com a Samaritana (cf. Jo 4, 1-26): dirigiu uma palavra ao seu desejo de amor verdadeiro, para a libertar de tudo o que obscurecia a sua vida e guiá-la para a alegria plena do Evangelho.
295. Nesta linha, São João Paulo II propunha a chamada «lei da gradualidade», ciente de que o ser humano «conhece, ama e cumpre o bem moral segundo diversas etapas de crescimento». Não é uma «gradualidade da lei», mas uma gradualidade no exercício prudencial dos atos livres em sujeitos que não estão em condições de compreender, apreciar ou praticar plenamente as exigências objectivas da lei. Com efeito, também a lei é dom de Deus, que indica o caminho; um dom para todos sem excepção, que se pode viver com a força da graça, embora cada ser humano «avance gradualmente com a progressiva integração dos dons de Deus e das exigências do seu amor definitivo e absoluto em toda a vida pessoal e social».