80. O matrimónio é, em primeiro lugar, uma «íntima comunidade da vida e do amor conjugal», que constitui um bem para os próprios esposos; e a sexualidade «ordena-se para o amor conjugal do homem e da mulher». Por isso, também «os esposos a quem Deus não concedeu a graça de ter filhos podem ter uma vida conjugal cheia de sentido, humana e cristãmente falando». Contudo, esta união está ordenada para a geração «por sua própria natureza». O bebé que chega «não vem de fora juntar-se ao amor mútuo dos esposos; surge no próprio coração deste dom mútuo, do qual é fruto e complemento». Não aparece como o final dum processo, mas está presente desde o início do amor como uma característica essencial que não pode ser negada sem mutilar o próprio amor. Desde o início, o amor rejeita qualquer impulso para se fechar em si mesmo, e abre-se a uma fecundidade que o prolonga para além da sua própria existência. Assim nenhum acto sexual dos esposos pode negar este significado, embora, por várias razões, nem sempre possa efectivamente gerar uma nova vida.
81. O filho pede para nascer, não de qualquer maneira, mas deste amor, porque ele «não é uma dívida, mas uma dádiva», que é «o fruto do acto específico do amor conjugal de seus pais». Com efeito, «segundo a ordem da criação, o amor conjugal entre um homem e uma mulher e a transmissão da vida estão ordenados reciprocamente (cf. Gn 1, 27-28). Deste modo, o Criador tornou participantes da obra da sua criação o homem e a mulher e, ao mesmo tempo, fê-los instrumentos do seu amor, confiando à sua responsabilidade o futuro da humanidade através da transmissão da vida humana».
82. Os Padres sinodais referiram que «não é difícil constatar como se está espalhando uma mentalidade que reduza geração da vida a uma variável dos projectos individuais ou dos cônjuges». A doutrina da Igreja «ajuda a viver de maneira harmoniosa e consciente a comunhão entre os cônjuges, em todas as suas dimensões, juntamente com a responsabilidade geradora. É preciso redescobrira mensagem da Encíclica Humanae vitae de Paulo VI, que sublinha a necessidade de respeitar a dignidade da pessoa na avaliação moral dos métodos de regulação da natalidade. (...)A escolha da adopção e do acolhimento exprime uma fecundidade particular da experiência conjugal». Com particular gratidão, a Igreja «apoia as famílias que acolhem, educam e rodeiam de carinho os filhos deficientes».
83. Neste contexto, não posso deixar de afirmar que, se a família é o santuário da vida, o lugar onde a vida é gerada e cuidada, constitui uma contradição lancinante fazer dela o lugar onde a vida é negada e destruída. É tão grande o valor duma vida humana e inalienável o direito à vida do bebé inocente que cresce no ventre de sua mãe, que de modo nenhum se pode afirmar como um direito sobre o próprio corpo a possibilidade de tomar decisões sobre esta vida que é fim em si mesma e nunca poderá ser objecto de domínio doutro ser humano. A família protege a vida em todas as fases da mesma, incluindo o seu ocaso. Por isso, «a quem trabalha nas estruturas sanitárias, lembra-se a obrigação moral da objecção de consciência. Da mesma forma, a Igreja não só sente a urgência de afirmar o direito à morte natural, evitando o excesso terapêutico e a eutanásia», mas também «rejeita firmemente a pena de morte».
84. Os Padres quiseram sublinhar também que «um dos desafios fundamentais que as famílias enfrentam hoje é seguramente o desafio educativo, que se tornou ainda mais difícil e complexo por causa da realidade cultural actual e da grande influência dos meios de comunicação». «A Igreja desempenha um papel precioso de apoio às famílias, a começar pela iniciação cristã, através de comunidades acolhedoras». Mas parece-me muito importante lembrar que a educação integral dos filhos é, simultaneamente, «dever gravíssimo» e «direito primário» dos pais. Não é apenas um encargo ou um peso, mas também um direito essencial e insubstituível que estão chamados a defender e que ninguém deveria pretender tirar-lhes. O Estado oferece um serviço educativo de maneira subsidiária, acompanhando a função não-delegável dos pais, que têm direito de poder escolher livremente o tipo de educação – acessível e de qualidade – que querem dar aos seus filhos, de acordo com as suas convicções. A escola não substitui os pais; serve-lhes de complemento. Este é um princípio básico: «qualquer outro participante no processo educativo não pode operar senão em nome dos pais, com o seu consenso e, em certa media, até mesmo por seu encargo». Infelizmente, «abriu-se uma fenda entre família e sociedade, entre família e escola; hoje, o pacto educativo quebrou-se; e, assim, a aliança educativa da sociedade com a família entrou em crise».
85. A Igreja é chamada a colaborar, com uma acção pastoral adequada, para que os próprios pais possam cumprir a sua missão educativa; e sempre o deve fazer, ajudando-os a valorizar a sua função específica e a reconhecer que quantos recebem o sacramento do matrimónio são transformados em verdadeiros ministros educativos, pois, quando formam os seus filhos, edificam a Igreja e, fazendo-o, aceitam uma vocação que Deus lhes propõe.
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