CAP. 1. — A NECESSIDADE E A INSTITUIÇÃO DO SACRAMENTO DA PENITÊNCIA

CAP. 1. — A NECESSIDADE E A INSTITUIÇÃO DO SACRAMENTO DA PENITÊNCIA

894. Se em todos os regenerados houvesse tal gratidão para com Deus, que conservassem constantemente a justiça recebida no Batismo por benefício e graça sua, não seria necessário outro sacramento diverso deste, instituído para remissão dos pecados [cân. 2]. Mas, como Deus, rico em misericórdia (Ef 2, 4), conheceu a fragilidade de nossa origem (Sl 102, 4), quis também conceder um remédio vivificante aos que se entregassem de novo à escravidão do pecado e ao poder do demônio, a saber: o sacramento da Penitência [cân. l], pelo qual se aplica o beneficio da morte de Cristo aos que caem depois do Batismo. A todos os homens que se manchassem com algum pecado mortal foi em verdade a Penitência necessária em todos os tempos para alcançar a graça e a justiça, mesmo àqueles que pediam ser lavados com o sacramento do Batismo, para que, tendo expulsado e reparado a perversidade com o ódio ao pecado e a pia dor da alma, detestassem tão grande ofensa a Deus. Pelo que diz o Profeta: Convertei-vos e fazei penitência de todas as vossas iniquidades, e não vos será ruína a iniquidade (Ez 18, 30). O Senhor também disse: Se não fizerdes penitência, todos parecereis do mesmo modo (Lc 13, 3). E S. Pedro, o Príncipe dos Apóstolos, recomendando a penitência aos que haviam de receber o Batismo, diz: Fazei penitência e batize-se cada um de vós (At 2, 38). Na verdade, nem antes da vinda de Cristo a Penitência era sacramento, nem depois dela o é para alguém antes do Batismo. O Senhor, porém, instituiu o sacramento da Penitência, antes de tudo naquela ocasião em que, ressuscitado dos mortos, soprou sobre os Apóstolos dizendo: Recebei o Espirito Santo; àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados; àqueles a quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos (Jo 20, 22 s). Por esta ação tão insigne e palavras tão claras, o consenso de todos os Padres entendeu sempre ter sido comunicado aos Apóstolos e seus legítimos sucessores o poder de perdoar e reter os pecados para reconciliar os fiéis que caíram em culpa depois do Batismo [cân. 3]. E a Igreja Católica com muita razão condenou outrora e rejeitou como hereges os Novacianos, que pertinazmente negavam o poder de perdoar os pecados. Por isso este santo Concilio, aprovando e aceitando este mui verdadeiro sentido daquelas palavras do Senhor, condena as fantásticas interpretações daqueles que, para combater a instituição deste santo Sacramento, torcem e aplicam falsamente aquelas palavras para o poder de pregar a palavra de Deus e anunciar o Evangelho de Jesus Cristo.

 

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