CAP. 2. — A DIFERENÇA ENTRE O SACRAMENTO DA PENITÊNCIA E O DO BATISMO

CAP. 2. — A DIFERENÇA ENTRE O SACRAMENTO DA PENITÊNCIA E O DO BATISMO

895. De resto, é evidente que este sacramento difere muito do Batismo [cân. 2], visto se diferenciarem muitíssimo na matéria e na forma, que perfazem a essência do sacramento. Consta também que o ministro do Batismo não deve ser juiz, porque a Igreja não exerce jurisdição sobre pessoa que não tenha primeiro entrado pela porta do Batismo. Que me importa a mim — diz o Apóstolo — julgar daqueles que estão de fora (l Cor 12, 13)? o mesmo não se dá com os domésticos da fé, que Cristo Senhor, com o lavacro do Batismo, fez uma vez membros do seu corpo. Se, porém, estes se contaminarem depois com algum delito, devem, segundo a sua vontade, purificar-se, não por um novo Batismo, o que de nenhum modo é lícito na Igreja Católica, mas devem comparecer como réus diante deste tribunal da Penitência, a fim de poderem, pela sentença do sacerdote, libertar-se, não apenas uma vez, mas todas as vezes que, arrependidos de seus pecados, recorrerem a ele. Além disso, um é o fruto do Batismo, outro o da Penitência. Pois pelo Batismo, vestindo-nos de Cristo (Gal 3, 27), somos feitos nele novas criaturas, alcançando inteira e total remissão de todos os pecados. A esta renovação e perfeição por meio do sacramento da Penitência de nenhum modo podemos chegar sem grandes prantos e trabalhos de nossa parte, como exige a justiça divina; pelo que com razão a Penitência foi pelos Santos Padres denominada de "batismo laborioso"11. Este sacramento da Penitência é necessário para a salvação aos que caíram depois do Batismo, assim como aos não regenerados é necessário o Batismo [cân. 6].

 

(11) S. Greg. Naz., Or. 39, 17; cfr. 40, 8 (PG 36, 356 A; 368 C); S. J. Damasc., De fide orthod. 4, 9, (PG 94, 1124 C); S. Filástrio, De haer. 89 (PG 12, 1202).

 

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