896. Ensina, ademais, o santo Concílio que a forma do sacramento da Penitência em que principalmente consiste a sua força, está nas palavras do ministro: Eu te absolvo etc. A estas palavras se ajuntam, segundo louvável costume da Santa Igreja, certas preces que de modo algum pertencem à essência da forma, nem são necessárias para a administração do mesmo sacramento. São, porém, como que a matéria (quasi materia) deste sacramento os atos do mesmo penitente, a saber: a contrição, a confissão e a satisfação [cân. 4]. Estes mesmos atos são requeridos por instituição divina no penitente para a integridade do sacramento e para a remissão plena e perfeita dos pecados, e por este motivo se chamam partes da Penitência. Na verdade, o fruto e o efeito deste sacramento, no que pertence à sua força e eficácia, é a reconciliação com Deus, que algumas vezes costuma ser acompanhada nas pessoas piedosas, que recebem este sacramento com devoção, de paz e serenidade da consciência, com veemente consolação do espirito. O santo Concílio, ao ensinar esta doutrina sobre as partes e os efeitos deste sacramento, ao mesmo tempo condena as sentenças daqueles que sustentam que a fé e os terrores da consciência são partes da Penitência [cân. 4].
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