CAP. 8. — O USO DESTE ADMIRÁVEL SACRAMENTO

CAP. 8. — O USO DESTE ADMIRÁVEL SACRAMENTO

881. Quanto ao uso, com muito acerto e sabedoria distinguiram nossos Padres três modos de receber este sacramento. Ensinaram que uns, como os pecadores, só o recebem sacramentalmente; outros, só espiritualmente, a saber: aqueles que pelo desejo (voto) comem aquele pão celestial, que se lhes propõe, com fé viva, que obra por amor (Gal 5, 6), experimentando o seu fruto e utilidade; e mais outros o recebem ao mesmo tempo sacramental e espiritualmente. Estes são os que primeiro se provam e se preparam de modo que, vestidos da veste nupcial (Mt 22, 11 ss), se achegam a esta divina mesa. Na comunhão sacramental sempre foi costume na Igreja de Deus receberem os leigos a comunhão das mãos do sacerdote, e os sacerdotes darem-na a si próprios, quando celebram [cân. 10]. Com razão e justiça se deve conservar este costume como proveniente da Tradição apostólica.

 

882. Finalmente o santo Concilio, com paternal afeto, admoesta, exorta, roga e pede pelas entranhas da misericórdia de nosso Deus (Lc l, 78) que todos os que têm o nome de cristãos enfim concordem neste "sinal de união", neste "vínculo de caridade"10, neste símbolo de concórdia, lembrados de tanta majestade e de tão insigne amor de Nosso Senhor Jesus Cristo, que nos deu a sua dileta alma por preço de nossa salvação, e nos ofereceu sua carne por comida (Jo 6, 48 ss); e também creiam e venerem estes sagrados mistérios de seu corpo e sangue com tal constância e firmeza de fé, com tal devoção de ânimo e com piedade e veneração tais, que possam receber freqüentemente aquele pão sobre-substancial (Mt 6, 11). E que seja para eles verdadeiramente vida da alma e saúde do espírito, e confortados com este vigor (3 Rs 19, 8) possam, pelo caminho desta miserável peregrinação, chegar à pátria celestial para comerem deste pão dos anjos (Sl 77, 25) sem cobertura alguma, o que agora comem encoberto por véus sagrados.

 

Mas, como não basta dizer a verdade, sem que sejam postos à luz e refutados os erros, quis o santo Concilio ajuntar estes cânones para que, tendo todos entendido a doutrina católica, saibam também contra que heresias se devem acautelar e [quais as que devem] evitar.

 

(10) Cfr. S. Agostinho, Sn Io. tract. 26, 13 (PL 35, 1612).

 

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