15. É, pois, manifesto que os homens de hoje desejam poder professar livremente a religião, em particular e em público; mais ainda, a liberdade religiosa é declarada direito civil na maior parte das Constituições, e solenemente reconhecida em documentos internacionais.
Mas não faltam regimes nos quais, embora a liberdade de culto religioso seja reconhecida na Constituição, no entanto os poderes públicos esforçam-se por afastar os cidadãos de professarem a religião e por tornar muito difícil e perigosa a vida às comunidades religiosas.
Saudando alegremente aqueles propícios sinais do nosso tempo, e denunciando com dor estes factos deploráveis, o sagrado Concílio exorta os católicos e pede a todos os homens que considerem com muita atenção quão necessária é a liberdade religiosa, sobretudo nas actuais circunstâncias da família humana.
Pois é patente que todos os povos se unem cada vez mais, que os homens de diferentes culturas e religiões estabelecem entre si relações mais estreitas, que, finalmente, aumenta a consciência da responsabilidade própria de cada um. Por isso, para que se estabeleçam e consolidem as relações pacíficas e a concórdia no género humano, é necessário que em toda a parte a liberdade religiosa tenha uma eficaz tutela jurídica e que se respeitem os supremos deveres e direitos dos homens de praticarem livremente a religião na sociedade.
Queira Deus, Pai de todos os homens, que a família humana, beneficiando da salvaguarda da liberdade religiosa na sociedade, seja conduzida pela graça de Cristo e pela força do Espírito Santo à sublime e perene «liberdade da glória dos Filhos de Deus». (Rom. 8, 21).
7 de Dezembro de 1965.
PAPA PAULO VI