SOBRE A TRINDADE E A ENCARNAÇÃO (CONTRA OS UNITÁRIOS) (Da Constituição "Cum quorundam" de Paulo IV, 7-8-1555)

SOBRE A TRINDADE E A ENCARNAÇÃO (CONTRA OS UNITÁRIOS) (Da Constituição "Cum quorundam" de Paulo IV, 7-8-1555)

993. A maldade e iniquidade de certos homens de tal modo tem aumentado nos nossos tempos, que a maioria dos que se afastam e desviam da fé católica, não só presumem professar diversas heresias, mas também negar o fundamento da própria fé, e arrastam por seu exemplo muitas almas para a perdição. Assim nós, desejando, por ofício pastoral e por caridade, apartar os homens, na medida do que Deus nos conceder, de tão grave e pestilencial erro, e admoestar os outros para não caírem na mesma impiedade, com paternal severidade admoestamos a todos e a cada um dos que até agora afirmaram, dogmatizaram e creram que o Deus Onipotente não é trino nas pessoas e uno na unidade inteiramente incomposta e indivisa da substância e mesma essência simples da divindade; ou que Nosso Senhor não é verdadeiro Deus, da mesma substância em tudo com o Padre e o Espirito Santo; ou que ele não foi segundo a carne concebido no seio da Beatíssima sempre Virgem Maria, mas sim de José, à semelhança dos outros homens; ou que o mesmo Senhor e Deus Jesus Cristo não padeceu a morte crudelíssima de cruz para nos resgatar do pecado e da morte eterna, reconciliando-nos com o Pai para a vida eterna; ou que a mesma Beatíssima Virgem Maria não é verdadeira Mãe de Deus nem permaneceu sempre íntegra em sua virgindade, antes do parto, no parto e depois do parto para sempre.

 

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