DIREITO DA IGREJA
8. A presença da Igreja no campo escolar manifesta-se de modo particular por meio da escola católica. É verdade que esta busca, não menos que as demais escolas, fins culturais e a formação humana da juventude. É próprio dela, todavia, criar um ambiente de comunidade escolar animado pelo espírito evangélico de liberdade e de caridade, ajudar os adolescentes para que, ao mesmo tempo que desenvolvem a sua personalidade, cresçam segundo a nova criatura que são mercê do Baptismo, e ordenar finalmente toda a cultura humana à mensagem da salvação, de tal modo que seja iluminado pela fé o conhecimento que -os alunos adquirem gradualmente a respeito do mundo, da vida e do homem. Assim, a escola católica, enquanto se abre convenientemente às condições do progresso do nosso tempo, educa os alunos na promoção eficaz do bem da cidade terrestre, e prepara-os para o serviço da dilatação do reino de Deus, para que, pelo exercício duma vida exemplar e apostólica, se tornem como que o fermento salutar da comunidade humana.
Por isso, visto que a escola católica tanto pode ajudar na realização da missão do Povo de Deus, e tanto pode servir o diálogo entre a Igreja e a comunidade humana, para benefício dos homens, também nas circunstâncias actuais conserva a sua gravíssima importância. Por tal motivo, este sagrado Concílio proclama mais uma vez que a Igreja tem o direito, já declarado em muitíssimos documentos do magistério, de livremente fundar e dirigir escolas de qualquer espécie e grau, recordando que o exercício de tal direito muito pode concorrer para a liberdade de consciência e defesa dos direitos dos pais, bem como para o progresso da própria cultura.
Lembrem-se, porém, os professores de que sobretudo deles depende que a escola católica possa realizar os seus intentos e iniciativas. Sejam, por isso, preparados com particular solicitude, para que estejam munidos de ciência quer profana quer religiosa, comprovada pelos respectivos títulos, e possuam a arte de educar, de harmonia com o progresso dos nossos dias. Unidos entre si e com os alunos pela caridade, e imbuídos de espírito apostólico, dêem testemunho de Cristo, mestre único, quer com a vida quer com a doutrina. Colaborem, sobretudo, com os pais; juntamente com eles, tenham na devida consideração, em toda a obra educativa, a diferença sexual e o fim próprio atribuído pela Providência divina a cada sexo na família e na sociedade; esforcem-se por suscitar a acção pessoal dos alunos, e, depois de acabado o curso escolar, continuem a acompanhá-los com o conselho, a amizade e com a organização de associações peculiares imbuídas de verdadeiro espírito eclesial. .O sagrado Concílio declara que o ministério destes professores é um autêntico apostolado, muito oportuno e necessário também nos nossos dias, e, ao mesmo tempo, um verdadeiro serviço prestado à sociedade. E aos pais católicos recorda o dever de confiarem os seus filhos, quando e onde puderem às escolas católicas, de as sustentarem segundo as suas forças e de colaborarem com elas para bem dos próprios filhos.