OBRIGAÇÕES E DIREITOS DOS PAIS

OBRIGAÇÕES E DIREITOS DOS PAIS

6. Os pais, cujo primeiro e inalienável dever e direito é educar os filhos, devem gozar de verdadeira liberdade na escolha da escola. Por isso, o poder público, a quem pertence proteger e defender as liberdades dos cidadãos, deve cuidar, segundo a justiça distributiva, que sejam concedidos subsídios públicos de tal modo que os pais possam escolher, segundo a própria consciência, com toda a liberdade, as escolas para os seus filhos.

De resto, é próprio do poder público providenciar para que todos os cidadãos possam alcançar uma justa participação na cultura e sejam preparados para exercer devidamente os deveres e os direitos civis Portanto, o mesmo poder público deve defender o direito das crianças a uma adequada educação escolar, velar pela competência dos professores e pela eficácia dos estudos, atender à saúde dos alunos e, em geral, promover todo o trabalho escolar, tendo em consideração o dever da subsidiariedade e, portanto, excluindo o monopólio do ensino, que vai contra os direitos inatos da pessoa humana, contra o progresso e divulgação da própria cultura, contra o convívio pacífico dos cidadãos e contra o pluralismo que vigora em muitíssimas sociedades de hoje.

O sagrado Concílio, porém, exorta os fiéis a colaborarem espontâneamente quer para encontrar os métodos aptos de educação e de organização dos estudos, quer para formar professores capazes de educar rectamente os jovens; secundem com o seu auxílio, sobretudo mediante associações dos pais, todo o trabalho da escola e em particular a educação moral que na escola deve ser ministrada.

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