CATÓLICO OU MAÇOM

IMPRIMATUR
Por comissão especial do exmo.
e revmo. sr. dom manuel pedro
da cunha cintra, bispo de pe-
trópolis. frei desidério kalver-
kamp, 0. f. m. petrópolis, 2-5-1960.
MEU AMIGO,
Ocupas uma posição de certo destaque na sociedade? És industrial, comerciante, banqueiro, médico, advogado, político ou oficial militar? Pois então já foste certamente convidado a entrar na Maçonaria. Ou serás em breve solicitado pela propaganda maçônica. Falar-te-ão das imensas vantagens que os maçons de todo o mundo oferecerão aos teus negócios, da proteção que darão ao teu emprego, das facilidades que terás nos empréstimos ou nas viagens, do apoio que será dado à tua propaganda, etc. Dir-te-ão que a Maçonaria é uma instituição essencialmente caritativa, filantrópica, filosófica e progressista; que ela tem por objeto a indagação da verdade, o estudo da moral e a prática da solidariedade; que ela quer trabalhar apenas pelo melhoramento material e social da humanidade. Provar-te-ão que a Maçonaria reconhece e proclama a existência de Deus, a prevalência do espírito sobre a matéria e que, por isso, nenhum ateu ou materialista pode ser maçom. Inculcar-te-ão que a Maçonaria não é de maneira alguma contra a religião e muito menos contra a religião católica; que não há absolutamente nenhuma incompatibilidade entre Maçonaria e Catolicismo; que ela proclama a tolerância e o respeito às convicções religiosas e políticas dos outros, a autonomia da criatura humana, o amor à família, a fidelidade à pátria e a obediência à lei; que ela considera todos os homens irmãos, livres e iguais, qualquer que seja sua raça, nacionalidade ou crença; que suas leis, constituições e regulamentos proíbem expressamente falar ou discutir sobre política ou religião. Dir-te-ão que até bispos, padres e frades ilustres pertenceram à Maçonaria sem que nisso percebessem a mínima dificuldade contra sua fé e suas convicções católicas. Mostrar-te-ão leis e rituais em que se exige que o verdadeiro maçom seja virtuoso, exemplar, de bons costumes, morto para o vício, sem erros nem preconceitos, observante da lei, patriota, cumpridor do dever, apóstolo do bem, sábio, inteligente, progressista, livre, tolerante, sincero, caridoso, desinteressado, generoso, devotado, confiante, pacífico, irmão de todos, protetor das viúvas, advogado dos oprimidos…
Conceder-te-ão ser, infelizmente, verdade que a Igreja Católica condenou a Maçonaria; mas foi porque os Papas e os Bispos estavam mal informados ou agiram assim por outros motivos inconfessáveis; que, contudo, da parte da Maçonaria não há reciprocidade, que ela continua a olhar para a Igreja e seus Sacerdotes com admiração e simpatia, vendo nela um dos maiores esteios sociais da nação; que a Maçonaria nunca se intrometeu e não se intromete na vida da Igreja, senão quando solicitada e para fazer-lhe o bem; e que, portanto, é injusta, injustíssima a acusação de que a Maçonaria combate a Igreja Católica…
Entretanto, meu amigo, antes de acreditares em todas estas comoventes, lindas e atraentes afirmações lançadas pela propaganda maçônica, eu peço a tua benevolente atenção, por alguns instantes apenas, para atender também às razões que a Igreja teve e tem ao interditar a seus fiéis a iniciação na Ordem Maçônica. Não quero tirar-te a liberdade física de entrar na Maçonaria; mas antes que te resolvas a dar este importante passo, rogo-te pensar bem no abismo de incompatibilidades profundas e radicais que vão entrar em tua vida desde o momento em que livremente te enfileirares entre os Irmãos de Hiram.
Capítulo 1
DOUTRINA MAÇÔNICA E DOUTRINA CATÓLICA
A segunda razão por que a Igreja condena a Maçonaria, e em que os documentos pontifícios insistem muito, pode ser resumida nos seguintes pontos:
a) A Maçonaria exige de seus membros terríveis juramentos, pelos quais se comprometem a guardar inviolável segredo sobre tudo quanto viram, ouviram ou ficou deliberado ou resolvido nas sessões das lojas ou nas reuniões secretas dos maçons;
b) estes juramentos são mantidos sob as mais horrorosas ameaças de morte e de implacável perseguição;
c) o maçom deve comprometer-se solenemente a obedecer, sem discussão nem tergiversação, às resoluções, determinações, deliberações ou ordens recebidas dos competentes poderes maçônicos.
É verdade que a Igreja Católica reconhece, em tese, a liceidade de um juramento promissório ou voto, mas reclama para isso as seguintes condições:
a) que seja proferido com suficiente conhecimento daquilo que se vai prometer sob juramento;
b) que seja feito sem coação interna ou externa;
c) que tenha por objeto uma coisa possível e boa;
d) que haja suficiente motivo para recorrer à forma solene do juramento.
O chamado Rito Escocês Antigo e Aceito, que é o rito adotado por 95% das lojas maçônicas do Brasil, se divide em 33 diversos graus e em cada grau o maçom deverá pronunciar novo juramento. Veja-se, para amostra, o texto exato dos três primeiros graus:
O juramento do primeiro grau, Aprendiz:
«Eu, F., juro e prometo, de minha livre vontade, pela minha honra e pela minha fé, em presença do Grande Arquiteto do Universo, e perante esta assembleia de Maçons, solene e sinceramente, nunca revelar qualquer dos mistérios da Maçonaria que me vão ser confiados, senão a um bom e legítimo Irmão, ou em Loja regularmente constituída; nunca os escrever, gravar, traçar, imprimir ou empregar outros meios pelos quais possa divulgá-los. Juro mais ajudar e defender os meus irmãos em tudo que puder e for necessário e reconhecer como única Potencia Maçônica legal e legítima no Brasil ao Grande Oriente e Supremo Conselho do Brasil, ao qual prestarei inteira obediência. Se violar este juramento, seja-me arrancada a língua, o pescoço cortado e meu corpo enterrado nas areias do mar, onde o fluxo e o refluxo das ondas me mergulhem em perpétuo esquecimento, sendo declarado sacrílego para com Deus e desonrado para com os homens. Amém!»
O juramento do segundo grau, Companheiro:
«Juro e prometo nunca revelar aos Aprendizes os segredos do grau de Companheiro que me vão ser confiados, assim como prometi nunca revelar os de Aprendiz. Se eu for perjuro, seja-me arrancado o coração para servir de pasto aos abutres. Assim Deus me ajude!»
O juramento do terceiro grau, Mestre:
«Eu, F., juro de minha livre vontade e em presença do Supremo Arquiteto do Universo e desta Respeitável Loja, consagrada a S. João da Escócia, e solenemente prometo nunca revelar os segredos do Grau de Mestre. Se eu for perjuro, seja o meu corpo dividido ao meio, sendo uma parte lançada ao meio- dia e a outra ao setentrião, e as minha entranhas arrancadas e reduzidas a cinzas e estas lançadas aos ventos. Assim Deus me ajude. Amém!»
Em vista destes e dos outros juramentos maçônicos pergunta-se: Realizar-se-ão aí as quatro condições exigidas para a liceidade de qualquer juramento? Nossa resposta será totalmente negativa. Com efeito:
Capítulo 2
1. O JURAMENTO MAÇÔNICO NÃO É PROFERIDO COM SUFICIENTE CONHECIMENTO DAQUILO QUE SE VAI PROMETER
2. O JURAMENTO MAÇÔNICO NÃO É FEITO SEM COAÇÃO
3. O JURAMENTO MAÇÔNICO NÃO TEM OBJETIVOS BONS
4. NÃO HÁ MOTIVO SUFICIENTE PARA INVOCAR O SANTÍSSIMO NOME DE DEUS COMO TESTEMUNHA DA SINCERIDADE E FIDELIDADE DAS PROMESSAS MAÇÔNICAS.
No ano de 1738 o Papa Clemente XII, na constituição apostólica que começa com as palavras In eminenti, denunciou, por isso, vigorosamente a Maçonaria. Esta condenação foi depois confirmada por quase todos os Papas, até o dia de hoje. Eis a passagem principal, tantas vezes inculcada pelos Sumos Pontífices:
«… Proibimos, portanto, seriamente, em nome da Santa Obediência, a todos e a cada um dos fiéis de Cristo, de qualquer estado, posição, condição, classe, dignidade e preeminência que sejam, leigos ou clérigos, seculares ou regulares, de ousar ou presumir entrar, por qualquer pretexto, debaixo de qualquer cor, nas sociedades de maçons, ou propagálas, sustentá-las, recebê-las em suas casas, ou dar-lhes abrigo e ocultá-las alhures, ser nelas inscrito ou agregado, assistir às suas reuniões, ou proporcionar-lhes meios para se reunirem, fornecer-lhes o que quer que seja, dar-lhes conselho, socorro ou favor às claras ou em segredo, direta ou indiretamente, por si ou por intermédio de outro, de qualquer maneira que a coisa se faça, como também exortar a outros, provocá-los, animá-los a se instruírem nessa sorte de sociedade, a se fazerem membros seus, a auxiliarem-nas, ou protegerem-nas de qualquer modo. E ordenamos-lhes absolutamente que se abstenham por completo dessas sociedades, assembleias, reuniões, corrilhos ou conventículos, e isto debaixo da pena de excomunhão, na qual se incorre pelo mesmo fato e sem outra declaração, e da qual ninguém pode ser absolvido senão por Nós, ou pelo Pontífice Romano reinante [ou por seu delegado especial], exceto em artigo de morte».
O vigente Direito Eclesiástico estabelece claramente o seguinte:
Todo aquele que se iniciar na Maçonaria, incorre, só por este fato e sem outra qualquer declaração (ipso facto) na pena da excomunhão, reservada simpliciter à Santa Sé (cân. 2335).
Por ter incorrido na excomunhão (isto é: por ter sido excluído da Igreja), todo e qualquer maçom:
deve ser afastado da recepção dos sacramentos (confirmação, confissão, comunhão, extrema- unção), ainda que os peça de boa vontade (cân. 2318, § 1);
perdeu o direito de assistir aos ofícios divinos, como sejam: a Santa Missa, a recitação pública do ofício divino, procissões litúrgicas, cerimônias da bênção de ramos, etc. (cân. 2259, § 1; 2256, n9 1) ;
é excluído dos atos legítimos eclesiásticos (cân. 2263), pelo que não pode ser admitido como padrinho de batismo (cân. 765, n9 2) ou de crisma (cân. 795, n9 1) ;
não tem parte nas indulgencias, sufrágios e orações públicas da Igreja (cân. 2262, § 1).
O maçom não pode ser admitido validamente às associações ou irmandades religiosas (cân. 693).
Os fiéis devem ser vivamente desaconselhados de contrair matrimônio com os maçons (cân. 1065, § 1).
Só após prévia consulta do Bispo e garantida a educação católica dos filhos, pode o pároco assistir ao casamento com um maçom (cân. 1065, § 2).
O maçom falecido sem sinal de arrependimento deve ser privado da sepultura eclesiástica (cân. 1240).
Deve-se também negar ao mesmo qualquer missa exequial, mesmo de aniversário, como também quaisquer outros ofícios fúnebres públicos (cân. 1241).
São determinações justas e sábias das autoridades eclesiásticas. Faz-se, por vezes, grande alarde em torno da excomunhão, como se a Igreja fosse particularmente intolerante pelo fato de declarar alguém excluído do rol dos seus fiéis. Mas toda e qualquer sociedade organizada e disciplinada tem o direito de eliminar os sócios rebeldes ou indisciplinados. Qualquer clube de futebol se julga com o direito de garantir a ordem e a disciplina da associação por meio de severas medidas disciplinares, inclusive pela sumária eliminação do delinquente. A própria Maçonaria prevê em sua Lei Penal numerosos casos de indisciplina e que são punidos pela suspensão dos direitos maçônicos ou até, e o caso é assaz freqüente, pela expulsão do maçom culpado.
A Maçonaria, que considera justo e legal «eliminar os maçons que professarem ideologia ou doutrinas contrárias aos princípios da Ordem», deve considerar também justo e legal que a Igreja elimine os católicos que professarem ideologias ou doutrinas contrárias aos princípios da Igreja. O católico que resolveu tornar-se maçom, por este fato excluiu-se a si mesmo da Igreja; aderindo aos princípios fundamentais da Maçonaria, renegou as doutrinas básicas da Igreja. As autoridades eclesiásticas, por isso, são apenas coerentes com a atitude que o católico feito maçom assumiu espontaneamente, quando o consideram estranho e mesmo adversário da Igreja.