II - ESTRUTURAS DA PASTORAL FAMILIAR

II - ESTRUTURAS DA PASTORAL FAMILIAR

 

A acção pastoral é sempre expressão dinâmica da realidade da Igreja, empenhada na missão de salvação. Também a pastoral familiar - forma particular e específica da pastoral - tem como seu principio operativo e como protagonista responsável a mesma Igreja, através das suas estruturas e dos seus responsáveis.

 

A COMUNIDADE ECLESIAL E A PARÓQUIA EM PARTICULAR

 

70.Sendo ao mesmo tempo comunidade salva e salvadora, a Igreja deve considerar-se aqui na sua dupla dimensão universal e particular: esta exprime-se e actua-se na comunidade diocesana, pastoralmente dividida em comunidades menores entre as quais se distingue, pela sua importância peculiar, a paróquia.

 

A comunhão com a Igreja universal não mortifica, mas garante e promove a consistência e originalidade das diversas Igrejas particulares; estas últimas são o sujeito operativo mais imediato e mais eficaz para a actuação da pastoral familiar. Em tal sentido cada Igreja local e, em termos mais particularizados, cada comunidade paroquial, deve ter consciência mais viva da graça e da responsabilidade que recebe do Senhor em ordem a promover a pastoral da família. Nenhum plano de pastoral orgânica, a qualquer nível que seja, pode prescindir da pastoral da família.

 

À luz de tal responsabilidade deve compreender-se também a importância de uma adequada preparação da parte de quantos estarão mais especificamente empenhados neste género de apostolado. Os sacerdotes, os religiosos e as religiosas, desde o tempo de formação, sejam orientados e formados de maneira progressiva e adequada para os respectivos deveres. Entre outras iniciativas alegro-me de poder sublinhar a recente criação em Roma, na Pontifícia Universidade Lateranense, de um Instituto Superior consagrado ao estudo dos problemas da família. Já em algumas dioceses foram fundados Institutos deste género: Os bispos empenhem-se para que o maior número possível de sacerdotes, antes de assumirem responsabilidades paroquiais, frequente cursos especializados. Noutras partes realizam-se periodicamente cursos de formação em Institutos Superiores de estudos Teológicos e Pastorais. Tais iniciativas são de encorajar, sustentar, multiplicar e abrir obviamente também aos leigos que desempenharão o seu trabalho profissional (médico, legal, psicológico, social e educativo) de ajuda à família.

 

A FAMÍLIA

 

71.Mas deve sobretudo reconhecer-se o lugar especial que, neste campo, compete à missão dos cônjuges e das famílias cristãs, em virtude da graça recebida no sacramento. Tal missão deve ser posta ao serviço da edificação da Igreja, da construção do Reino de Deus na história. Isto é pedido como acto de obediência dócil a Cristo Senhor Com efeito, Ele, pela força do matrimónio dos baptizados elevado a sacramento, confere aos esposos cristãos uma missão peculiar de apóstolos, enviando-os como operários para a sua vinha, e, de forma muito particular, para este campo da família.

 

Na sua actividade eles agem em comunhão e colaboração com os outros membros da Igreja, que também trabalham para a família, pondo a render os seus dons e ministérios. Tal apostolado desenvolver-se-á antes de tudo no seio da própria família, com o testemunho da vida vivida em conformidade com a lei divina em todos os aspectos, com a formação cristã dos filhos, com a ajuda dada ao seu amadurecimento na fé, com a educação à castidade, com a preparação para a vida, com a vigilância para os preservar dos perigos ideológicos e morais de que são muitas vezes ameaçados, com a sua gradual e responsável inserção na comunidade eclesial e na civil, com a assistência e o conselho na escolha da vocação, com a mútua ajuda entre os membros da família para um comum crescimento humano e cristão, e assim por diante. O apostolado da família irradiar-se-á com obras de caridade espiritual e material para com as outras famílias, especialmente aquelas mais necessitadas de ajuda e de amparo, para com os pobres, os doentes, os mais velhos, os deficientes, os órfãos, as viúvas, os cônjuges abandonados, as mães solteiras e aquelas que em situações difíceis são tentadas a desfazerem-se do fruto do seu seio, etc.

 

AS ASSOCIAÇÕES DE FAMÍLIAS AO SERVIÇO DAS FAMÍLIAS

 

72.Sempre no âmbito da Igreja, responsável pela pastoral familiar, são para lembrar as diversas associações de fiéis, nas quais se manifesta e se vive de algum modo o mistério da Igreja de Cristo. Devem, portanto reconhecer-se e valorizar-se - cada uma em relação às características, finalidades, influxo e métodos próprios - as diversas comunidades eclesiais, os vários grupos, e os numerosos movimentos empenhados de modo vário, a diversos títulos e a diversos níveis, na pastoral familiar.

 

Por este motivo o Sínodo reconheceu expressamente a utilidade de tais associações de espiritualidade, de formação e de apostolado. Será seu dever suscitar nos fiéis um vivo sentido de solidariedade, favorecer uma conduta de vida inspirada no Evangelho e na fé da Igreja, formar as consciências segundo os valores cristãos e não de acordo com os parâmetros da opinião pública, estimular para as obras de caridade mútua e para com os outros com um espírito de abertura, que faça das famílias cristãs uma verdadeira fonte de luz e um fermento sadio para as demais.

 

Igualmente é desejável que, com um sentido vivo do bem comum, as famílias cristãs se empenhem activamente a todos os níveis, mesmo com outras associações não eclesiais. Algumas destas associações visam a preservação, transmissão e tutela dos sãos valores éticos e culturais de cada povo, o desenvolvimento da pessoa humana, a protecção médica, jurídica e social da maternidade e da infância, a justa promoção da mulher e a luta contra o que calca a sua dignidade, o incremento da solidariedade mútua, o conhecimento dos problemas conexos com a regulação responsável da fecundidade segundo os métodos naturais conformes à dignidade humana e à doutrina da Igreja. Outras têm em vista a construção de um mundo mais justo e mais humano, a promoção de leis justas que favoreçam a recta ordem social no respeito pleno da dignidade e da legítima liberdade do indivíduo e da família, a nível nacional ou internacional, a colaboração com a escola e com as outras instituições que completam a educação dos filhos, e assim sucessivamente.

 

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