IV - A PASTORAL FAMILIAR NOS CASOS DIFÍCEIS

IV - A PASTORAL FAMILIAR NOS CASOS DIFÍCEIS

CIRCUNSTÂNCIAS PARTICULARES

 

77.Um empenho pastoral ainda mais generoso, inteligente e prudente, na linha do exemplo do Bom Pastor, é pedido para aquelas famílias que - muitas vezes independentemente da própria vontade ou pressionadas por outras exigências de natureza diversa - se encontram em situações objectivamente difíceis.

 

A este propósito é necessário voltar especialmente a atenção para algumas categorias particulares, mais necessitadas não só de assistência, mas de uma acção mais incisiva sobre a opinião pública e sobretudo sobre as estruturas culturais, económicas e jurídicas, a fim de se poderem eliminar ao máximo as causas profundas do seu mal-estar.

 

Tais são, por exemplo, as famílias dos emigrantes por motivos de trabalho; as famílias de quantos são obrigados a ausências longas, como, por exemplo, os militares, os marinheiros, os itinerantes de todo o tipo; as famílias dos presos, dos prófugos e dos exilados; as famílias que vivem praticamente marginalizadas nas grandes cidades; aquelas que não têm casa, as incompletas ou «monoparentais»; as famílias com filhos deficientes ou drogados; as famílias dos alcoólatras; as desenraizadas do seu ambiente social e cultural ou em risco de perdê-lo; as discriminadas por motivos políticos ou por outras razões; as famílias ideologicamente divididas; as que dificilmente conseguem ter um contacto com a paróquia; as que sofrem violência ou tratamentos injustos por causa da própria fé; as que se compõem de cônjuges menores; os anciãos, não raramente forçados a viver na solidão e sem meios adequados de subsistência.

 

As famílias dos emigrantes, tratando-se especialmente de operários e de agricultores devem encontrar em toda a parte, na Igreja, a sua pátria. É este um dever conatural à Igreja, sendo como é sinal de unidade na diversidade. Na medida do possível sejam assistidos pelos sacerdotes do seu próprio rito, cultura e idioma. Diz respeito também à Igreja apelar à consciência pública e a quantos exercem a autoridade sobre a vida social, económica e política, para que os operários encontrem trabalho na sua região e pátria. sejam retribuídos com um salário justo, as famílias se voltem a unir o mais depressa possível, sejam consideradas na sua identidade cultural, tratadas como as outras e aos seus filhos sejam dadas oportunidades de formação profissional e de exercício da profissão, como também da posse da terra necessária para trabalhar e viver.

 

Um problema difícil é o das famílias ideologicamente divididas. Nestes casos há necessidade de um particular cuidado pastoral. Antes de tudo é preciso, com discrição, manter um contacto pessoal com tais famílias. Os crentes devem ser fortificados na fé e sustentados na vida cristã. Embora a parte fiel ao catolicismo não possa ceder, é preciso manter sempre vivo o diálogo com a outra parte. Devem ser multiplicadas as manifestações de amor e de respeito, na esperança firme de manter intocável a unidade. Depende muito também das relações entre pais e filhos. As ideologias estranhas à fé poderão estimular os membros crentes da família a crescer na fé e no testemunho de amor. Outros momentos difíceis em que a família tem necessidade de ajuda da comunidade eclesial e dos seus pastores, podem ser: a irrequieta adolescência contestadora e às vezes tumultuosa dos filhos; o seu matrimónio, que os separa da família de origem; a incompreensão ou a falta de amor da parte das pessoas mais queridas; o abandono do cônjuge ou a sua perda, que faz começar a experiência dolorosa da viuvez, a morte de um familiar, que mutila e transforma em profundidade o núcleo originário da família.

 

Igualmente não pode ser transcurado pela Igreja o momento da velhice, com todos os seus conteúdos positivos e negativos: de possível aprofundamento do amor conjugal sempre mais purificado e enobrecido pela longa e sempre contínua fidelidade; de disponibilidade a pôr ao serviço dos outros, em forma nova, a bondade e a sabedoria acumuladas e as energias que permanecem; de dura solidão, mais frequentemente psicológica e afectiva que física, por um abandono eventual ou por uma atenção insuficiente dos filhos e dos parentes; de sofrimento pela doença, pelo progressivo declínio das forças, pela humilhação de ter que depender de outros, pela amargura de se sentir talvez um peso para os seus próprios entes queridos, pelo aproximar-se o fim da vida. São estas as ocasiões em que - como insinuaram os Padres Sinodais - mais facilmente se compreendem e vivem aqueles elevados aspectos da espiritualidade matrimonial e familiar, que se inspiram no valor da Cruz e ressurreição de Cristo, fonte de santificação e de profunda alegria na vida quotidiana, à luz das grandes realidades escatológicas da vida eterna.

 

Em todas estas variadas situações nunca se descuide a oração, fonte de luz, de força e alimento da esperança cristã.

 

MATRIMÓNIOS MISTOS

 

78. O número crescente dos matrimónios entre católicos e outros baptizados exige uma peculiar atenção pastoral à luz das orientações e das normas, contidas nos mais recentes documentos da Santa Sé e das Conferências episcopais, para uma aplicação concreta às diversas situações.

 

Os casais que vivem em matrimónio misto apresentam exigências peculiares, que se podem reduzir a três aspectos fundamentais.

 

Antes de tudo, considerem-se as obrigações da parte católica derivantes da fé, no que concernem ao seu livre exercício e a consequente obrigação de providenciar, segundo as próprias forças, ao baptismo e à educação dos filhos na fé católica.

 

É necessário ter presente as particulares dificuldades inerentes às relações entre marido e mulher no que diz respeito à liberdade religiosa: esta pode ser violada seja por pressões indevidas para obter a mudança de convicções religiosas do ou da consorte, seja por impedimentos postos à sua livre manifestação na prática religiosa.

 

No que diz respeito à forma litúrgica e canónica do matrimónio, os Ordinários podem usar amplamente das suas faculdades para as várias necessidades.

 

No tratamento destas exigências especiais é preciso ter em conta os pontos seguintes:

 

- na preparação própria para este tipo de matrimónio, deve ser feito um esforço razoável para proporcionar um bom conhecimento da doutrina católica sobre as qualidades e exigências do matrimónio, como também para se certificar de que no futuro não se verifiquem as pressões e os obstáculos, de que até agora se tem tratado;

 

- é de suma importância que, com o apoio da comunidade, a parte católica seja fortificada na fé e ajudada positivamente a amadurecer na sua compreensão e na sua prática, de modo a tornar-se testemunha autêntica no seio da família, mediante a vida e a qualidade de amor demonstrado ao cônjuge e aos filhos.

 

Os matrimónios entre católicos e outros baptizados, na sua fisionomia particular, apresentam numerosos elementos que convêm valorizar e desenvolver, quer pelo seu valor intrínseco, quer pela ajuda que podem dar ao movimento ecuménico. Isto é verdade de um modo particular quando os dois cônjuges são fiéis aos seus deveres religiosos. O baptismo comum e o dinamismo da graça fornecem aos esposos, nestes matrimónios, a base e a motivação para exprimir a sua unidade na esfera dos valores morais e espirituais.

 

Para tal fim, e mesmo para pôr em evidência a importância ecuménica de um tal matrimónio misto, vivido plenamente na fé pelos dois cônjuges cristãos, procure-se - mesmo que nem sempre seja fácil - uma colaboração cordial entre o ministro católico e o não católico, desde o momento da preparação para o matrimónio e para as núpcias.

 

Quanto à participação do cônjuge não católico na comunhão eucarística, sigam-se as normas emanadas do Secretariado para a união dos cristãos.

 

Em várias partes do mundo nota-se, hoje, um crescente número de matrimónios entre católicos e não baptizados. Em muitos casos o cônjuge não baptizado professa uma outra religião e as suas convicções devem ser tratadas com respeito, segundo os princípios da Declaração Nostra Aetate do Concílio Ecuménico Vaticano II sobre as relações com as religiões não cristãs; mas em muitos outros, particularmente nas sociedades secularizadas, a pessoa não baptizada não professa religião alguma. Para estes matrimónios é necessário que as Conferências episcopais e cada bispo tomem medidas pastorais adequadas, a fim de garantir a defesa da fé do cônjuge católico e o seu livre exercício, principalmente no que se refere ao dever de fazer quanto estiver ao seu alcance para que os filhos sejam baptizados e educados catolicamente. O cônjuge católico deve ser, além disso, apoiado em todos os modos no empenhamento de oferecer à própria família um genuíno testemunho de fé e de vida católica.

 

ACÇÃO PASTORAL PERANTE ALGUMAS SITUAÇÕES IRREGULARES

 

79. Na sua solicitude pela tutela da família em todas as suas dimensões, não somente na dimensão religiosa, o Sínodo dos Bispos não deixou de prestar atenta consideração a algumas situações irregulares, religiosa e muitas vezes também civilmente, que - nas rápidas mudanças culturais hodiernas - se vão infelizmente difundindo mesmo entre os católicos, com não pequeno dano do instituto familiar e da sociedade, de que constitui a célula fundamental.

 

a) O matrimónio à experiência

 

80. Uma primeira situação irregular é dada pelo que se chama «matrimónio à experiência», que hoje muitos querem justificar, atribuindo-lhe um certo valor. A razão humana insinua já a sua não aceitação, mostrando quanto seja pouco convincente que se faça uma «experiência» em relação a pessoas humanas, cuja dignidade exige que sejam elas só e sempre, o termo do amor de doação sem limite algum nem de tempo nem de qualquer outra circunstância.

 

Por sua parte, a Igreja não pode admitir um tal tipo de união por ulteriores motivos, originais, derivantes da fé. Por um lado, com efeito, o dom do corpo na relação sexual é símbolo real da doação de toda a pessoa: uma doação tal que, além do mais, na actual economia da salvação não pode actuar-se com verdade plena sem o concurso do amor de caridade, dado por Cristo. Por outro lado, o matrimónio entre duas pessoas baptizadas é o símbolo real da união de Cristo com a Igreja, uma união não temporária ou «à experiência», mas eternamente fiel; entre dois baptizados, portanto, não pode existir senão um matrimónio indissolúvel.

 

Ordinariamente tal situação não poder ser superada se a pessoa humana, desde a infância, com a ajuda da graça de Cristo e sem temores, não for educada para o domínio da concupiscência nascente e para estabelecer com os outros relações de amor genuíno. Isso não se consegue sem uma verdadeira educação para o amor autêntico e para o recto uso da sexualidade, de modo a introduzir a pessoa humana em todas as suas dimensões, mesmo no referente ao próprio corpo, na plenitude do mistério de Cristo.

 

Seria muito útil indagar sobre as causas deste fenómeno, também no seu aspecto psicológico e sociológico, para chegar a uma terapia adequada.

 

b) Uniões livres de facto

 

81. Trata-se de uniões sem nenhum vínculo institucional, civil ou religioso, publicamente reconhecido. Este fenómeno - cada vez mais frequente - não deixará de chamar a atenção dos pastores, exactamente porque existindo na sua base elementos muito diversos, será possível actuar sobre eles e limitar-lhes as consequências.

 

Alguns, com efeito, consideram-se quase constrangidos a tais uniões por situações difíceis de carácter económico, cultural e religioso, já que contraindo um matrimónio regular, seriam expostos a um dano, à perda de vantagens económicas, à discriminação, etc. Outras, pelo contrário, fazem-no numa atitude de desprezo, de contestação ou de rejeição da sociedade, do instituto familiar, do ordenamento socio-político, ou numa busca única de prazer. Outros, enfim, são obrigados pela extrema ignorância e pobreza, às vezes por condicionamentos verificados por situações de verdadeira injustiça, ou também de uma certa imaturidade psicológica, que os torna incertos e duvidosos na contracção de um vínculo estável e definitivo. Em alguns países os costumes tradicionais prevêem o matrimónio verdadeiro e próprio só depois de um período de coabitação e depois do nascimento do primeiro filho.

 

Cada um destes elementos põe à Igreja árduos problemas pastorais, pelas graves consequências quer religiosas e morais (perda do sentido religioso do matrimónio à luz da Aliança de Deus com o seu Povo; privação da graça do sacramento; escândalo grave), quer também sociais (destruição do conceito de família; enfraquecimento do sentido de fidelidade mesmo para com a sociedade; possíveis traumas psicológicos nos filhos; afirmação do egoísmo).

 

Os pastores e a comunidade eclesial serão diligentes em conhecer tais situações e as suas causas concretas, caso por caso; em aproximar-se dos conviventes com discrição e respeito; em esforçar-se com uma acção de esclarecimento paciente, de caridosa correcção, de testemunho familiar cristão, que lhes possa aplanar o caminho para regularizar a situação. Faça-se, sobretudo, obra de prevenção, cultivando o sentido da fidelidade na educação moral e religiosa dos jovens, instruindo-os acerca das condições e das estruturas que favorecem tal fidelidade, sem a qual não há verdadeira liberdade, ajudando-os a amadurecer espiritualmente e fazendo-lhes compreender a riqueza da realidade humana e sobrenatural do matrimónio-sacramento.

 

O Povo de Deus actue também junto das autoridades públicas, para que, resistindo a estas tendências desagregadoras da própria sociedade e prejudiciais à dignidade, segurança e bem-estar dos cidadãos, a opinião pública não seja induzida a menosprezar a importância institucional do matrimónio e da família. E já que em muitas regiões, pela pobreza extrema derivante de estruturas sócio-económicas injustas ou inadequadas, os jovens não estão em condições de se casarem como convém, a sociedade e as autoridades públicas favoreçam o matrimónio legítimo mediante uma série de intervenções sociais e políticas, garantindo o salário familiar, emanando disposições para uma habitação adaptada à vida familiar, criando possibilidades adequadas de trabalho e de vida.

 

c) Católicos unidos só em matrimónio civil

 

82. Difunde-se sempre mais o caso de católicos que, por motivos ideológicos e práticos, preferem contrair só matrimónio civil, rejeitando ou pelo menos adiando o religioso. A sua situação não se pode equiparar certamente à dos simples conviventes sem nenhum vinculo, pois que ali se encontra ao menos um empenhamento relativo a um preciso e provavelmente estável estado de vida, mesmo se muitas vezes não está afastada deste passo a perspectiva de um eventual divórcio. Procurando o reconhecimento público do vínculo da parte do Estado, tais casais mostram que estão dispostos a assumir, com as vantagens também as obrigações. Não obstante, tal situação não é aceitável por parte da Igreja.

 

A acção pastoral procurará fazer compreender a necessidade da coerência entre a escolha de um estado de vida e a fé que se professa, e tentará todo o possível para levar tais pessoas a regularizar a sua situação à luz dos princípios cristãos. Tratando-as embora com muita caridade, e interessando-as na vida das respectivas comunidades, os pastores da Igreja não poderão infelizmente admiti-las aos sacramentos.

 

d) Separados e divorciados sem segunda união

 

83. Motivos diversos, quais incompreensões recíprocas, incapacidade de abertura a relações interpessoais, etc. podem conduzir dolorosamente o matrimónio válido a uma fractura muitas vezes irreparável. Obviamente que a separação deve ser considerada remédio extremo, depois que se tenham demonstrado vãs todas as tentativas razoáveis.

 

A solidão e outras dificuldades são muitas vezes herança para o cônjuge separado, especialmente se inocente. Em tal caso, a comunidade eclesial deve ajudá-lo mais que nunca; demonstrar-lhe estima, solidariedade, compreensão e ajuda concreta de modo que lhe seja possível conservar a fidelidade mesmo na situação difícil em que se encontra; ajudá-lo a cultivar a exigência do perdão própria do amor cristão e a disponibilidade para retomar eventualmente a vida conjugal anterior.

 

Análogo é o caso do cônjuge que foi vítima de divórcio, mas que - conhecendo bem a indissolubilidade do vínculo matrimonial válido - não se deixa arrastar para uma nova união, empenhando-se, ao contrário, unicamente no cumprimento dos deveres familiares e na responsabilidade da vida cristã. Em tal caso, o seu exemplo de fidelidade e de coerência cristã assume um valor particular de testemunho diante do mundo e da Igreja, tornando mais necessária ainda, da parte desta, uma acção contínua de amor e de ajuda, sem algum obstáculo à admissão aos sacramentos.

 

e) Divorciados que contraem nova união

 

84. A experiência quotidiana mostra, infelizmente, que quem recorreu ao divórcio tem normalmente em vista a passagem a uma nova união, obviamente não com o rito religioso católico. Pois que se trata de uma praga que vai, juntamente com as outras, afectando sempre mais largamente mesmo os ambientes católicos, o problema deve ser enfrentado com urgência inadiável. Os Padres Sinodais estudaram-no expressamente. A Igreja, com efeito, instituída para conduzir à salvação todos os homens e sobretudo os baptizados, não pode abandonar aqueles que - unidos já pelo vínculo matrimonial sacramental - procuraram passar a novas núpcias. Por isso, esforçar-se-á infatigavelmente por oferecer-lhes os meios de salvação.

 

Saibam os pastores que, por amor à verdade, estão obrigados a discernir bem as situações. Há, na realidade, diferença entre aqueles que sinceramente se esforçaram por salvar o primeiro matrimónio e foram injustamente abandonados e aqueles que por sua grave culpa destruíram um matrimónio canonicamente válido. Há ainda aqueles que contraíram uma segunda união em vista da educação dos filhos, e, às vezes, estão subjectivamente certos em consciência de que o prece dente matrimónio irreparavelmente destruído nunca tinha sido válido.

 

Juntamente com o Sínodo exorto vivamente os pastores e a inteira comunidade dos fiéis a ajudar os divorciados, promovendo com caridade solícita que eles não se considerem separados da Igreja, podendo, e melhor devendo, enquanto baptizados, participar na sua vida. Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a frequentar o Sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a incrementar as obras de caridade e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorarem, dia a dia, a graça de Deus. Reze por eles a Igreja, encoraje-os, mostre-se mãe misericordiosa e sustente-os na fé e na esperança.

 

A Igreja, contudo, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união. Não podem ser admitidos, do momento em que o seu estado e condições de vida contradizem objectivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e actuada na Eucaristia. Há, além disso, um outro peculiar motivo pastoral: se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimónio.

 

A reconciliação pelo sacramento da penitência - que abriria o caminho ao sacramento eucarístico - pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimónio. Isto tem como consequência, concretamente, que quando o homem e a mulher, por motivos sérios - quais, por exemplo, a educação dos filhos - não se podem separar, «assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos actos próprios dos cônjuges».

 

Igualmente o respeito devido quer ao sacramento do matrimónio quer aos próprios cônjuges e aos seus familiares, quer ainda à comunidade dos fiéis proíbe os pastores, por qualquer motivo ou pretexto mesmo pastoral, de fazer em favor dos divorciados que contraem uma nova união, cerimónias de qualquer género. Estas dariam a impressão de celebração de novas núpcias sacramentais válidas, e consequentemente induziriam em erro sobre a indissolubilidade do matrimónio contraído validamente.

 

Agindo de tal maneira, a Igreja professa a própria fidelidade a Cristo e à sua verdade; ao mesmo tempo comporta-se com espírito materno para com estes seus filhos, especialmente para com aqueles que sem culpa, foram abandonados pelo legítimo cônjuge.

 

Com firme confiança ela vê que, mesmo aqueles que se afastaram do mandamento do Senhor e vivem agora nesse estado, poderão obter de Deus a graça da conversão e da salvação, se perseverarem na oração, na penitência e na caridade.

 

OS SEM-FAMÍLIA

 

85. Desejo ainda acrescentar uma palavra para uma categoria de pessoas que, pela situação concreta em que se encontram - e muitas vezes não por sua vontade deliberada - eu considero particularmente junto do Coração de Cristo e dignas do afecto e da solicitude da Igreja e dos pastores.

 

Infelizmente há no mundo muitíssimas pessoas que não podem referir-se de modo algum ao que poderia definir-se em sentido próprio uma família. Grandes sectores da humanidade vivem em condições de enorme pobreza, em que a promiscuidade, a carência de habitações, a irregularidade e instabilidade das relações, a falta extrema de cultura não permitem praticamente poder falar de verdadeira família. Há outras pessoas que, por motivos diversos, ficaram sós no mundo. Também para todos estes há um «bom anúncio da família».

 

Em favor de quantos vivem na pobreza extrema, já falei da necessidade urgente de trabalhar com coragem para se encontrarem soluções mesmo a nível político, que consintam ajudar a superar estas condições desumanas de prostração. É um dever que incumbe, solidariamente, à sociedade inteira, mas de uma maneira especial às autoridades pela força do seu cargo e das responsabilidades consequentes, assim como às famílias, que devem demonstrar grande compreensão e vontade de ajudar.

 

Àqueles que não têm uma família natural, é preciso abrir ainda mais as portas da grande família que é a Igreja, concretizada na família diocesana e paroquial, nas comunidades eclesiais de base ou nos movimentos apostólicos. Ninguém está privado da família neste mundo: a Igreja é casa e família para todos, especialmente para quantos estão «cansados e oprimidos».

 

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